A mão lusa que embala o Tribunal Constitucional

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A decisão do Tribunal Constitucional sobre o recurso para libertação de Augusto Tomás surpreendeu muitos observadores por causa da forma como interpretou a lei. 

Em linguagem terra-a-terra, dir-se-ia que um recurso para o Tribunal Constitucional tem efeito suspensivo, querendo isto dizer que adia a decisão recorrida. Contra toda a expectativa, o Tribunal entendeu que o recurso de Tomás tinha apenas um efeito devolutivo, tal significando que não retardava a decisão. Em termos concretos, a diferença entre efeito suspensivo e devolutivo é que no primeiro caso a decisão de condenar Tomás à prisão não entrava em vigor (ficava suspensa) e no segundo caso aplicava-se imediatamente. Em resultado, Tomás continuou preso e a cumprir pena.

Estranhamente, o mesmo Tribunal decidiu de forma diferente em relação a Isabel Bragança no mesmo processo, libertando-a, por considerar que o seu recurso tinha efeito suspensivo. Fica ainda tudo mais confuso.

Fontes variadas afirmam-nos que por detrás desta trapalhada e de uma tentativa de mudar a lei para limitar o acesso ao Tribunal Constitucional está uma Desembargadora portuguesa reformada, chamada Margarida Veloso. Há uns anos, a senhora aterrou em Luanda como assessora de Rui Ferreira, no Tribunal Constitucional. Depois passou para o Tribunal Supremo, auxiliando a juíza Tereza Marçal e mais tarde a Câmara Criminal. Agora é assessora do Presidente do Tribunal Supremo, Joel Leonardo.

Margarida Veloso destacou-se em Portugal numa rocambolesca história jurídica passada com juízes portugueses em Timor Leste, sendo suspensa pelo Conselho Superior da Magistratura por 40 dias em virtude de uma denúncia e acusação a dois colegas, também portugueses, por terem manipulado e influenciado o processo judicial que levou à condenação a uma pena de prisão de Lúcia Lobato, antiga ministra da Justiça timorense. 

Depois, o Supremo Tribunal português admitiu que a juíza Veloso tinha razão e que os juízes denunciados tinham causado um grave prejuízo à ministra timorense, presa por corrupção. Nesse sentido, o Supremo português ilibou Margarida Veloso de qualquer penalização e reverteu a decisão do Conselho Superior. O que Margarida Veloso entendeu, e por isso quis tomar medidas, foi que dois juízes portugueses se tinham conluiado para prejudicar uma arguida timorense que era ministra da Justiça. A posição de denúncia da opacidade da magistratura portuguesa não caiu bem e apesar de absolvida, Veloso acabou por se reformar em 2014 e passar a trabalhar em Angola.

Em 2014 ela afirmou que Angola estava no bom caminho em matéria de protecção dos direitos humanos, uma vez que a Constituição angolana ressalta o princípio da construção de um Estado democrático de direito, ao consagrar nos seus artigos o dever do Estado reconhecer e proteger os direitos fundamentais e demais dos cidadãos. Também enalteceu o notável empenho dos órgãos da administração da justiça em cumprirem cabalmente com as suas tarefas. E desde essa época tem colaborado com o topo da magistratura judicial angolana.

É esta a colaboração que está, neste momento, a prestar ao Presidente do Tribunal Supremo, e tem como resultado disparates a propósito do efeito devolutivo dos recursos para o Tribunal Constitucional. O que verdadeiramente ocorre, segundo as nossas fontes, é que Leonardo tomou a peito as directivas do Presidente da República para combater a corrupção, e em vez de se preocupar em combater a corrupção na magistratura judicial, resolveu apresentar-se como justiceiro anti-corrupção propondo leis que dificultam os recursos dos arguidos. O Juiz-Conselheiro não percebe que o papel de um juiz não é condenar os arguidos, mas sim avaliar os factos e julgar segundo a lei. Os juízes não combatem a corrupção – a não ser no seu seio -, os juízes julgam factos. O Presidente do Tribunal Supremo está a tresler as suas funções.

Juíza desembargadora jubilada Margarida Veloso, uma assessoria tóxica

Contudo, é neste disparate de confusão de funções que surge o conselho da Desembargadora portuguesa que está a ter acolhimento nas mais altas instâncias. Esse conselho é de limitar as possibilidades de recurso para Tribunal Constitucional e tornar o efeito do recurso sempre devolutivo. 

Isto quer dizer que se prepara uma nova Lei do Processo Constitucional em que se dificultará o acesso a este Tribunal e quem lá chegar não verá o seu recurso a adiar a decisão de que recorre. No fundo, o acórdão sobre Augusto Tomás foi um ensaio geral da futura lei. 

Isto é muito grave e vai contra a Constituição, que garante a presunção de inocência, e esvazia as funções do Tribunal Constitucional. Esvaziar as instituições não é a forma de combater a corrupção. Os processos devem ser rápidos, mas bem julgados e com garantias.

Nem sequer em Portugal, onde a assessora Margarida se inspira, existe esta limitação tão grande que agora se quer impor em Angola. É verdade que os recursos para o Tribunal Constitucional português são objecto de uma espécie de selecção prévia e a maior parte não são aceites, mas a regra geral do efeito dos recursos é que este é suspensivo. ( cf. artigos 78.º e 78-A da Lei da Organização, Funcionamento e Processo do Tribunal Constitucional de Portugal). 

Os juízes não são combatentes contra a corrupção, são árbitros, julgadores de factos e devem ter em atenção os princípios da independência e imparcialidade. Portugal, o exemplo seguido pela assessora de Joel Leonardo, não tem sido capaz de construir uma justiça penal justa. Aliás, o exemplo daquilo que a Juíza Desembargadora Margarida Veloso denunciou em Timor-Leste é típico da justiça portuguesa, que é demasiado opaca e dependente de juízes justiceiros que não entendem o seu papel mediador e harmonizador; ainda perdura a escola salazarista da magistratura. Não queremos importar esse modelo para Angola, pelo contrário, queremos expurgar Angola desses elementos.