ESTADO VS ISABEL DOS SANTOS

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Questiona-se o pronunciamento recente do PGR. 

O PGR  é um guardador de segredos, sabe tudo sobre os processos e o seu andamento.

No entanto, é questionável que em razão do conhecimento que tem e por força do cargo que exerce, tire daí vantagens. Não é esta a competência do chefe do ministério público. A sua competência está fixada na Constituição (alínea a até f do artigo 186 – Capítulo IV do Título IV da CRA ).

O PGR deve dar conta da existência ou não dum dado processo e um resumo do seu enxerto, em obediência ao princípio da publicidade. 

O pronunciamento recente do PGR sobre Isabel dos Santos incorre numa ilegalidade. Fere o princípio “nemo tenetur se ipsum accusare” (ninguém pode ser coagido a auto-incriminar-se). Há jurisprudência a respeito do Tribunal Constitucional. “Caso Quina da Silva-DEFA. 

Isabel dos Santos, se desejar, querendo, voluntariamente, pode confessar-se. Isso em sede da instrução do processo penal e perante o juiz de instrução. No campo do processo civil o Estado e os particulares gozam de autonomia de vontade. Há que fazer a separação dos processos. Um é o processo cível em que o Estado reclama uma quantia certa. Prevendo a violação dum direito, move, por isso, uma acção de condenação (alínea b do artigo 4 – Capítulo  I, Título I,  Código de Processo Civil) com o objetivo de se fazer pagar, presumindo “Periculum in mora” (perigo na demora) e para  garantir que não haja dissipação da massa patrimonial na esfera do devedor (impugnação pauliana).

Em tribunal, a parte requerida, Isabel dos Santos, provando que é o Estado o devedor, as posições invertem-se. 

O pronunciamento recente do PGR sobre Isabel dos Santos incorre numa ilegalidade. Fere o princípio “nemo tenetur se ipsum accusare

No processo penal o Estado pede a condenação de Isabel dos Santos por crime de peculato (artigo 313 do Código Penal) cometido aquando do exercício de funções de PCA da Sonangol. Em causa, um alegado desvio de 100 milhões de dólares para o Dubai. A acusada defende-se invocando perseguição política e social. O Estado angolano, por sua vez, insiste na culpa da filha do antigo presidente da República. 

Finalmente, num processo (penal), como o que corre os seus trâmites e em função da visibilidade mediática dos actores, é inevitável a carga política a ele associado.

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Jornalista, Escritor e Jurista.