Isabel dos Santos perde processo do porto da Barra do Dande

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A empresária Isabel dos Santos perdeu a acção que interpôs junto do Tribunal Arbitral de Paris, por intermédio empresa Atlantic Ventures, por se julgar prejudicada pela revogação de um decreto a autorizar a concessão do Porto do Dande à referida empresa. Com isso, a filha do ex-presidente José Eduardo dos Santos vê pelo “binóculo” USD 850 milhões que pedia de indemnização ao Estado angolano por supostos danos. 

A informação foi dada hoje pelos Serviços de Apoio à Presidência da República, através de um comunicado enviado ao Correio Angolense. De acordo com o documento, a decisão do Tribunal Arbitral de Paris foi tomada por unanimidade na passada sexta-feira, 10, e não admite recurso a qualquer outra instância. 

“Os árbitros, em número de três, decidiram dar razão ao Estado Angolano no processo, o que na prática significa que a empresa Atlantic Ventures se vê efectivamente afastada do usufruto de uma extensão de terra idealizada para a construção do Porto do Dande e a constituição de uma zona franca, num perímetro desde a foz do rio Dande até às proximidades da zona do Capolo”, lê-se no comunicado.

O documento indica ainda que o Tribunal condenou a Atlantic Ventures a pagar ao Estado angolano, representado pelo Ministério dos Transportes, o montante de AKZ 132.890.295,10 (cerca de USD 2.300.000,00) de custas judiciais com a arbitragem. 

A concessão do Porto do Dande e a edificação, em terrenos confinantes, de uma zona franca foram determinados por decreto presidencial, assinado por José Eduardo dos Santos a 20 de Setembro de 2017, exatamente uma semana antes da tomada de posse de João Lourenço, entretanto, já eleito presidente da República. Este revogou o referido diploma em 2018.