Unidades públicas com obrigação de atender pacientes com Covid’19

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Todos os estabelecimentos sanitários dos Sistema Nacional de Saúde foram instados a criar condições para o atendimento de doentes contaminados pelo novo coronavírus, de modo a que a resposta a casos que surjam possa ser dada em qualquer local e sem delonga

O Ministério da Saúde instou todas as unidades sanitárias públicas a criarem serviços de atendimento a pacientes com Covi’19, independentemente do seu estado, sejam graves ou moderados.

A informação consta de uma circular do referido departamento ministerial a que o Correio Angolense teve acesso. Datado de 23 de Julho de 2020 e assinada pelo Secretário de Estado para a área hospitalar, Leonardo Europeu Inocêncio, o documento indica que se faz necessário “tomar providências no âmbito do combate e controlo da COVID-19, sobre o atendimento dos pacientes positivos nas Unidades Sanitárias”.

“Todas as Unidades Sanitárias do Serviço Nacional de Saúde dependentes do Ministério da Saúde, devem criar enfermarias para o tratamento de pacientes moderados e graves acometidos pela COVID-19”, lê-se na nota referenciada com o número 008/GAB.SEAH/MS/2020, a qual informa ser a medida uma orientação da titular da pasta da Saúde, Sílvia Lutucuta.

A circular refere haver necessidade de “organização das Unidades Hospitalares para a gestão dos casos” em razão de o país estar já em fase comunitária de transmissão da doença. E endossa à Direcção Nacional dos Hospitais, Inspecção Geral da Saúde e directores das unidades sanitárias a garantia da observância das disposições constantes no documento.

Até à noite de quarta-feira última, 22, Angola havia registado 812 casos positivos, num total de 53.196 amostras processadas. Do número de infectados, 226 recuperaram e 33 morreram, o que equivale a uma taxa de letalidade de 4,06%. Os primeiros casos da doença foram anunciados publicamente pela ministra da Saúde em 21 de Março passado. Eram de dois cidadãos angolanos provenientes de Portugal em 17 e 18 daquele mês.