IURD: mais um capítulo da novela

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Para todos os efeitos, a Assembleia-Geral é o órgão deliberativo supremo das associações.

As deliberações vinculam os associados e os órgãos sociais. Regra geral, a AG com poder deliberativo deve reunir dois terços dos membros. Todos gozam dos mesmos direitos e deveres  (princípio da universalidade) – artigo 22 da CRA.

Pode-se aqui invocar, combinadamente, a a e b) da Lei 14-91, de 11 de Maio. A ala brasileira da IURD, contrariamente, dá a entender que está dotada de qualidades superiores aos pares angolanos. Uma vez que o notário validou a AG de 24 de Junho, realizada na Catedral do Morro Bento, significa que conheceu e deu como conformes à lei as formalidades e pressupostos. 

Bispo Gonçalves, cabeça da ala brasileira da IURD

Geralmente, nas “Disposições finais” os estatutos definem as formas e instâncias derimentes dos conflitos sobre a sua interpretação. Subsidiariamente, o Código Civil. A ala brasileira , ao invés disso, apega-se  ao facto de o “Diário da República ” ser alegadamente um órgão administrativo. Um equívoco. O DR tanto em Angola como no Brasil é um órgão oficial da República .O notário conheceu (“suma cognitio”) dos instrumentos que lhe foram presentes. Acto contínuo achou-os em conformidade com a lei (princípio da legalidade). 

A “Ala Brasileira” tem à disposição as próprias disposições gerais dos estatutos e subsidiariamente o Código Civil para dirimir o litígio. 

Suspeito que mais uma vez os brasileiros cometam a imprudência de se julgarem superiores.