O Dr. Sílvio Dala trabalhou por três dias na pediatria dum hospital.
Põe-se na via pública. Está no seu carro – e sem máscara. É mandado parar por uma patrulha da polícia. Acto contínuo, conduzido à uma esquadra. Elaborado o auto de notícia, liga para um amigo para que este efectue o pagamento da coima prevista no número 3 do artigo 4 (DP 122/20, 9 de Agosto).
Enquanto aguarda a chegada do amigo, desfalece – e a sua cabeça bate no pavimento da esquadra. É a versão da polícia.
“É socorrido ao hospital e no caminho acabou por perecer“. A polícia merecia um prémio de um concurso de língua portuguesa por este achado. É uma sucessão de actos que levantam dúvidas razoáveis – e por isso pedia a instauração dum inquérito.
Desde logo, não foi preservada a cena em que se deu a morte, mesmo havendo sangue – e marcas de contusão cerebral. Foi notificado o MP (Ministério Público)? Não há informações a respeito. O MP só aparece na cena da autópsia. Na cena da autópsia está também a família, é verdade, mas desacompanhada. Sem um médico requisitado pela família – e sem assistência jurídica. Alegadamente, os médicos legistas são ligados ao Ministério do Interior, de uma forma ou de outra.
O caso apresenta características de morte suspeita. Como tal, exigia de imediato a abertura de um inquérito pelo Ministério Público. Nada disso ocorreu.
A causa imediata da morte do Dr. Dala pode ser o infarto. Mas, outras causas mediatas não podiam ser afastadas. Por exemplo: em que moldes foi feita a abordagem da polícia ao Dr. Dala?
Não se podia, pois, afastar este que podia ser um dos possíveis nexus de causalidade.