《Exumar as ossadas》

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I. Na cobertura do chamado “caso GRECIMA”, no dia 12 de Fevereiro o Jornal de Angola escreveu o seguinte:“Válter Filipe esclareceu que, em 2015, a Assembleia Nacional aprovou o Plano para a Saída da Crise que estabelecia que, dado que as Reservas Internacionais Líquidas são suporte das importações e exportações no mercado internacional, a afectação de divisas seri(am) feita(s) de forma directa, além do leilão aos bancos comerciais. O BNAS afectava divisas aos diversos órgãos de soberania, da Administração Pública, titulares de cargos públicos de forma individual, generais e oficiais da Polícia Nacional, magistrados, procuradores, etc., ou seja pessoas colectivas de direito público e privado”.

A notícia do Jornal de Angola foi escrita e assinada por Santos Vilola, um jurista de formação que não frequenta consultórios de Otorrinolaringologia.

II. Na tarde do mesmo dia, Valter Filipe, ex-governador do Banco Nacional de Angola, tornou pública uma nota em que disse que as suas declarações em tribunal teriam sido falseadas e manipuladas. Segundo o comunicado, o que o autor teria dito é que em 2015, antes da sua nomeação como governador do BNA, o Conselho de Ministros teria aprovado  “o Plano para a saída, que definia o mecanismo de venda directas, com base no critério das necessidades prioritárias (…) para aquisição de alimentação, medicamentos, matérias primas para a indústria, necessidades dos Órgãos de Soberania e auxiliares, tais como, Órgãos da Presidência da República, da Assembleia Nacional, Departamentos do Executivo, Órgãos de Defesa e Segurança, entre outros com a mesma equiparação, bem como os titulares de cargos públicos, nas situações de viagens por razões de saúde, mais concretamente os Deputados à Assembleia Nacional, os Magistrados Judiciais dos Tribunais Superiores e outros, Magistrados do Ministério Público, os Auxiliares do Titular do Poder Executivo, os Governadores Provinciais e outras entidades equiparadas”.

III. Num ponto, Jornal de Angola e Válter Filipe coincidem em absoluto: Magistrados (sejam eles Judiciais ou do Ministério Público) estavam entre a elite rigorosamente selecionada para ter acesso a divisas através do Banco Nacional. No chamado Plano para a Saída da Crise, o acesso a divisas não era algo a que qualquer mortal pudesse aspirar e menos ainda aceder.

IV. O Jornal de Angola não esclarece se os Magistrados compravam as divisas ou se lhes eram dadas sem nenhuma. Contrapartida em moeda nacional.  O comunicado do antigo governador do BNA também não é muito esclarecedor. Pelo contrário, usa uma linguagem que mais confunde do que esclarece. Válter Filipe escreve isso: “Este era um processo (de selecção?) normal, que apenas priorizada a compra (aquisição) de divisas nos Bancos Comerciais, por indicação do BNA e não a oferta de divisas, como se procura fazer crer, para denegrirem a imagem das instituições do Estado angolano, o que não podia ser diferente, face a situação que o país vivia e vive até aos dias de hoje”.

V. No caso do GRECIMA, em sede de cujo julgamento Válter Filipe fez as declarações que aqui são retomadas, está claro que ele obtinha as divisas contra o pagamento do contra-valor em kwanzas. No caso dos Magistrados e outras entidades individuais escolhidas, não se encontra no comunicado de Válter Filipe nenhuma garantia de que eles compravam as divisas.

VI. Não há nenhuma justificação para a insinuação de VF segundo a qual haveria  da parte de “órgãos de Comunicação Social e das várias redes sociais” algum propósito de “denegrirem a imagem das instituições do Estado angolano…”. Qualquer instituição do Estado a que o ex-governador do BNA se pretendeu referir tem “boca” e meios para defender a sua imagem. Neste caso, é perfeitamente escusada a advocacia de V.F. O que o ex-governador do BNA fez – e aparentemente conseguiu – foi indispor essas instituições do Estado com os órgãos de comunicação social. Ou seja, plantou intriga.

VII. O comunicado do Válter Filipe não pode, de modo algum, dar por encerrado o assunto. No seu depoimento de véspera, ele incluiu expressamente Magistrados Judiciais e do Ministério Público entre a elite de privilegiados com acesso escancarado a um bem que era inacessível à maior parte dos angolanos. É preciso que aqueles que fazem a Justiça, aqueles que endireitam o que está torto,separem o trigo do jogo. A declaração de Válter Filipe estende o manto da suspeição a todos os Magistrados angolanos. E isso, seguramente, não é justo. A ninguém de bom senso ocorrerá que todos os Magistrados angolanos tiveram acesso ao “pote de mel”.

VIII. Alguns magistrados angolanos têm uma relação de ‘sangue’ com o vil metal. Em 2007, o jurista Raul Araújo, que então partilhava um escritório de advogados com Carlos Feijó, o CFRA, denunciou que alguns juízes vendiam sentenças. No ano seguinte, João Maria de Sousa, que nessa altura se trasvestia de Procurador Geral da República, confirmou que havia indícios dessas práticas criminosas. Mas, como era de esperar, não moveu uma palha desnudar a máfia das sentenças. Em 2009, Inglês Pinto, então bastonário da Ordem dos Advogados Angolanos, prometeu ir mais longe, anunciando a abertura de um inquérito. A verdade é que depois das declarações de cada um deles, o trio nunca mais tocou no assunto.

IX. É por causa desse (mau) histórico de membros das Magistraturas Judicial e do Ministério Público com o vil metal que se faz necessário aprofundar as declarações de Válter Filipe em tribunal. O comunicado dele não pode ser tomado como a tampa do caixão. É preciso “exumar as ossadas”.

X. É à luz  dessa putativa promiscuidade entre os Poderes Judicial e Executivo que, há poucos dias, um internauta foi buscar explicações para o famigerado Acórdão 319/13 do Tribunal Constitucional, de 9 de outubro de 2013. Trocado por miúdos, esse Acórdão proíbe a Assembleia Nacional de fiscalizar os actos do Governo. Nos termos desse diploma, o Parlamento só pode fiscalizar o Executivo  mediante uma solicitação das comissões especializadas da assembleia nacional ao presidente da Assembleia e este por sua vez solicitar ao titular do poder executivo, cabendo a este orientar ou não os seus auxiliares a irem prestar esclarecimentos ao parlamento. É também à luz dessa suposta promiscuidade que outro internauta foi encontrar razões para o boicote do Tribunal Constitucional à legalização de uma nova força política ao mesmo tempo que dá luz verde à proliferação de partidecos.