A propósito da nossa “atipicidade”

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Na verdade, o que é mesmo atípico é o sistema de governo adoptado para Angola, designado Presidencial-Parlamentar. 

É atípico, porque não se inscreve nos tipos ou sistemas de governos mundialmente seguidos, isto é,  os chamados sistemas de governo típicos, que são: parlamentarismo (ex: Reino Unido), presidencialismo (EUA) e semi-presidencialismo ou semi-parlamentarismo (França, Alemanha). 

Agora, o documento onde, dentre outros valores e aspectos de relevo para um dado país, como o sistema de governo, de partidos e eleitoral, bem como a relação entre os poderes soberanos e a destes com o povo/população, é a chamada Constituição. E as Constituições são a imagem de marca de qualquer país. 

Por isso, cada país possui a sua (Constituição) como repositório da idiossincrasia de um todo nacional.

Porém, no essencial, o sistema de governo angolano é de base/inspiração Presidencial,  entretanto, com os contornos e especificidades que o poder constituinte lhe conferiu. 

E, desta feita, fica bem indagar, qual é o mal que há nisso, ou seja, em um Estado ter Constituição e Sistema de Governo próprios?

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É licenciado em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Agostinho Neto desde 2006. Exerce docência na Faculdade de Direito da Universidade Metodista de Angola, desde o ano de 2007. Tem formação média docente pelo Instituto Médio Normal de Educação do Sumbe, com primeiras actividades docentes realizadas na escola do ensino Geral Njinga Mbandi, em Luanda, de 2004 a 2007. É funcionário sénior da Provedoria de Justiça, desde o ano de 2007.