Mudança na Constituição permite voto condicionado da diáspora

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Trinta anos após as primeiras eleições democráticas no país, parte dos angolanos residentes no estrangeiro poderão votar pela primeira vez para eleger o Presidente da República e os deputados à Assembleia Nacional (AN).

A medida foi tomada esta terça-feira, com a aprovação, pela AN, do Projeto de Revisão Constitucional. A favor, votaram152 deputados, integralmente da bancada parlamentar do MPLA, partido no poder. Não se registou nenhum voto contra, mas houve 56 abstenções, da UNITA e da CASA-CE. O PRS e a FNLA votaram a favor da proposta do Presidente João Lourenço. 

Na declaração de voto, a bancada parlamentar do maior partido da Oposição, na voz de Arlete Chimbinda justificou a abstenção por “entender que a proposta não tornará a Constituição mais cidadã e democrática”.

A representante da UNITA disse ainda que as alterações não levam em consideração o postulado constitucional segundo o qual todos são iguais perante a Lei. “O facto de facto de não existir os mesmo direitos para cidadãos angolanos partidários e apartidários no concurso a mais alta magistratura política do país, em igualdade de circunstâncias, sem o recurso aos partidos políticos, ditou a nossa abstenção”, esclareceu. 

Adisposição legal que permite o voto na diáspora é exclusividade de uma determinada franja da população residente no exterior do país. De acordo com o texto aprovado e ao qual o CA teve acesso “(…) é proposta uma alteração ao artigo 143º relativo ao «Sistema Eleitoral» para permitir aos cidadãos que se encontram na diáspora o exercício do direito de voto, actualmente reservado aos cidadãos residir no exterior por motivos de serviço, estudo, doença ou semelhantes.” Em termos práticos, isto quer dizer que os emigrantes comuns não terão direito a voto.

Outra mudança que fez correr muita tinta por altura da auscultação à sociedade civil tem que ver com o Poder Judicial. Em resultado da alteração foi estabelecida uma modificação na ordem de precedência entre o Tribunal Constitucional e o Supremo Tribunal Supremo, que passou a ter primazia hierárquica e formal sobre os demais tribunais superiores. “Esta mudança justifica-se pelo facto de o Supremo Tribunal ser a mais alta instância de jurisdição comum, o seu presidente presidir ao Conselho Superior da Magistratura Judicial (com poderes sobre toda a magistratura judicial) e por ser a mais alta instância de recurso do jurisdição comum”, diz o referido documento.

Estas alterações fazem parte de uma mudança maior à Constituição do país, que as autoridades governamentais consideram “pontual” e que foi proposta pelo Presidente da República, João Lourenço, no passado dia 2 de Abril. No quadro desta alteração, foram modificados 28 dos 244 artigos da Constituição. Três foram revogados e seis foram acrescentados.

Após proposta do Presidente da República, o Centro de Estudos de Direito Público e Ciências Jurídico-Políticas da Universidade Agostinho Neto levantou “inquietantes dúvidas e relutâncias quanto ao seu conformismo e bondade”, que abrem “possibilidades reais de colisão com os princípios estruturantes da Constituição e, portanto, um revés constitucional”. A instituição pertence à principal universidade pública e dedica-se à realização de estudos de natureza constitucional.

Esta foi a primeira revisão à Constituição promulgada a 10 de Fevereiro de 2010 e que foi considerada pelo líder do grupo parlamentar do MPLA como sendo “uma iniciativa necessária”. Para Virgílio Fontes Pereira, sem essa revisão os cidadão angolanos na diáspora não teriam hoje a certeza de que podem votar em 2022” e “não poderíamos caminhar no sentido de clarificar o paradigma do controlo e fiscalização da Assembleia Nacional”. 

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