O PR fechou a porta à negociação

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Dono do maior escritório de advogados do país, Sérgio Alberto Raimundo é, também e talvez por isso, o rosto de alguns dos maiores “marimbondos” – um “dialecto” que o Presidente da República inventou para caracterizar antigos e actuais companheiros de estrada que chegaram ao “pote” pelos mais variados “capolo boxis” e “corta-matos” da vida.

Entre os seus mais sonantes clientes cintilam “estrelas” como Isabel dos Santos, primogénita do antigo Presidente José Eduardo dos Santos e que diz que a construção dos biliões que acumulou começou com a venda de ovos; o antigo ministro dos Transportes, Augusto Tomás, já julgado e condenado; Walter Filipe, antigo governador do Banco Nacional de Angola, que aguarda decisão sobre recurso interposto. Pelo escritório desse advogado benguelense passou, também, o famigerado Jean Claude de Morais, um angolano que também tem nacionalidade suíça e que convenceu Zenu dos Santos, varão do antigo Presidente da República, que o Fundo Soberano de Angola deveria ser tratado como um brinquedo que um filho mimado recebeu de um pai que transformou o país numa espécie de jardim de infância dos seus rebentos.

Casado, pai de 10 filhos, o benguelense Sérgio Raimundo respondeu, por escrito, a um extenso questionário do Correio Angolense. A entrevista começou exactamente com o conflito judicial que opõe o Estado à antiga Princesa.

Correio Angolense (CA) – O General Pitta Gróz, PGR, tem aludido frequentemente à complexidade dos casos envolvendo a sua cliente Isabel dos Santos, afirmando que muitos deles carecem de muito tempo de investigação. Pergunto: neste momento já há acções em tribunais angolanos intentadas pelo Estado?

Sérgio Raimundo – É verdade que as questões que se levantam na imprensa sobre a Engenheira Isabel dos Santos e que são objecto de investigação são complexas, dada a sua conexão objectiva e subjectiva com os ordenamentos jurídicos de vários países, uma vez que se pretende atacar bens localizados não só em Angola, como no estrangeiro. Isto faz com que a velocidade da tramitação dos processos não dependa apenas da vontade das autoridades e das leis angolanas. Se processos sem estas conexões em Angola muitas das vezes levam muito tempo até chegarem a julgamento, imagine o tempo que será necessário para deslindar casos que envolvem de conexões internacionais. Indo à sua pergunta direi que neste só temos conhecimento de uma acção em tribunal, resultante da providência cautelar decretada em Dezembro de 2019.

CA – A sua cliente mostra alguma abertura para soluções extrajudiciais?

SR – No caso concreto da acção resultante da providência cautelar decretada em Dezembro de 2019 falou-se de uma dívida, isto é, de um ilícito civil e não de natureza criminal, e como tal, na tramitação das acções cíveis, a própria lei consagra e impõe uma fase obrigatória de negociação entre as partes, a chamada fase da tentativa de conciliação, em homenagem aos princípios que norteiam o próprio processo civil, a saber, os princípios do dispositivo e da oportunidade. Por esta razão posso lhe dizer que a minha consulente sempre procurou resolver a questão da dita dívida pela via negocial e grande parte dela já está paga. 

Quando se trata de dívidas, a prática universal tem recomendado como primeiro passo a via negocial. É dali que vem a máxima nas lides forenses segundo a qual “mais vale um mau acordo, do que uma boa causa”. Os assessores do Presidente da República deveriam aconselha-lo a seguir esta máxima. Mas a indisponibilidade para a via negocial foi manifestada pelo próprio Presidente da República. Ele disse-o publicamente e com isso influenciou decisivamente a tramitação do processo, uma vez que, nos termos da lei angolana, o Ministério Público, como representante e defensor dos interesses do Estado junto dos tribunais, recebe instruções directas do Presidente da República. 

Não é a minha cliente que se opõe a uma solução negociada. O Presidente da República é que não tem aberto a porta a essa hipótese. Devemos lembrar que certa vez ele admitiu que a recuperação dos activos  que o Estado reclama poderá não acontecer no seu mandato ou nos seus mandatos. Eu tenho dito, sempre que sou confrontado com esta questão, que não é inteligente, por parte do Estado, seguir a via musculada, que se traduz em prender pessoas e apreender bens. Tenho defendido que a via da negociação permitiria mais rapidamente a recuperação de activos. Se assim fosse, manteríamos as empresas funcionais, o valor dos activos, manteríamos ou até criaríamos mais empregos, contribuindo, dessa forma, para a realização de uma das principais promessas eleitorais do Presidente João Lourenço, que é justamente o da criação de 500 mil empregos. 

CA – Um frente-a-frente de Isabel dos Santos com o PR João Lourenço não desanuviaria o clima, podendo favorecer saídas extrajudiciais? 

SR – Penso que não é necessário um frente-a-frente entre estas pessoas porque não se trata de um assunto pessoal do Presidente da República com a Engenheira Isabel dos Santos. Trata-se de um problema da justiça. Se a justiça é realmente independente, o Presidente deveria deixar que ela tratasse dessa questão sem qualquer interferência política, nem recados do género do que ele fez. 

 CA – É notória a incapacidade do Estado de manter as empresas e os empregos que IS gerou. Empresas como Candando, Zap e até a própria Unitel definham a olhos vistos. Nota da parte do Estado alguma disponibilidade para uma saída menos demorada?

SR – Sendo a última a morrer, como diz o velho ditado popular, ainda temos esperança que qualquer dia encontraremos uma saída menos demorada. Mas neste exacto momento não temos qualquer sinal por parte do Estado, embora tenhamos registado um pronunciamento público do Procurador Geral da República de queuma negociação seria possível se a Engenheira Isabel dos Santos confessasse ou se reconhecesse os ilícitos que cometeu. Isto é, se se declarasse culpada. Ora, isso é uma clara inversão do ónus da prova e violação do princípio da presunção da inocência, nos termos do qual quem tem que provar que a dívida existe é o Estado angolano e não ela. De qualquer forma, ainda acreditamos que qualquer dia acabaremos por abraçar o caminho da negociação.  

 CA – Numa entrevista que lhe concedeu, a SIC cita-o como tendo dito que Angola jamais conseguiria prender a empresária Isabel dos Santos porque ela também é detentora de nacionalidade russa. O Sr. disse mesmo isso? 

SR – A entrevista foi de cerca de hora e meia e a SIC passou apenas alguns extratos, cujo teor pode dar lugar a vários tipos de interpretações, e muitas delas fora do contexto em que eu disse o que disse. No essencial, à pergunta sobre se a Engenheira Isabel temia a emissão de um mandado de captura internacional, disse que não achava que esse fosse o caminho mais inteligente para resolver o problema. E, na verdade, um mandado internacional de captura pode não ser eficaz até porque, além de ela ter outra nacionalidade, como já se disse na imprensa internacional, existem outros requisitos legais para a extradição de uma pessoa de um país para outro. Não basta ter outras nacionalidades. Temos o exemplo do caso recente de Carlos Panzo, cuja extradição para Angola foi recusada pela justiça espanhola. Aliás, a  decisão do Tribunal espanhol arrasa os argumentos apresentados pelo Estado angolano e pode servir agora para outros casos análogos, razão pela qual, disse, e aqui reafirmo, que não é inteligência a via escolhida para a recuperação de activos supostamente pertencentes ao Estado. Os resultados da opção escolhida falam por si: milhares de empregos destruídos, activos desvalorizados, empresas a encerrar. É curioso, mas o desaparecimento de empresas e de empregos joga contra o próprio MPLA e o seu Presidente, que prometeram a criação, neste mandato, de 500 mil empregos. 

Em suma,  penso que deveríamos  colocar de lado os nossos orgulhos pessoais e pensarmos no futuro da Nação angolana. Temos de focar-nos na  promoção do bem-estar das filhas e filhos de Angola. Esses objectivos que podem ser alcançados com a participação de todos, sem distinção.   

CA – A uma empresária mundialmente reputada fica bem agarrar-se, agora, à nacionalidade russa para evitar a justiça angolana?

SR: Não foi isso que eu disse, nem tão-pouco é esta a intenção da Engenheira Isabel dos Santos. O que ela mais quer é que esta situação se esclareça e se resolva de uma vez por todas, para o bem das partes e, essencialmente, da Nação angolana. O que pressupõe garantir a manutenção dos empregos criados e contribuir para o desenvolvimento do país e a consequente promoção do bem-estar social de todas as angolanas e angolanos.   

CA – Na entrevista que concedeu à SIC o Sr. é também citado como tendo dito que a empresária Isabel dos Santos não consegue regressar a Angola porque a Inglaterra, país onde também tem residência, fechou as fronteiras por causa da pandemia da Covid-19. Mas é sabido e consabido que ultimamente ela tem vivido no Dubai e esse Emirado não fechou as portas a Angola. A Emirates Airlines tem duas frequências semanais a Luanda. Portanto, não pode ser por falta de ligação aérea ou da pandemia que Isabel dos Santos não regressa ao país…

SR – Aqui está mais uma deturpação provocada pela passagem de extratos de uma entrevista de cerca de hora e meia pois. Esta afirmação resulta de parte de uma resposta a uma questão concreta relacionada à um contexto temporal diferente dos dias de hoje.  Na entrevista à SIC inclui a morte  do marido , ocorrida o ano passado, como um dos factores que desencorajaria a ida da Engenheira ao País. Mas isso foi num contexto diferente, não tem nada a ver com a situação actual.  

CA – Em 2018, foi noticiado em Angola que a empresária Isabel dos Santos não aceitou receber notificações da PGR para responder por transferências de dinheiro que ela teria feito já depois de ser demitida da Sonangol. Por que razão a sua cliente evita a justiça angolana?

SR – Nesta altura eu ainda não era advogado dela, por isso desconheço que ela se tenha negado a receber qualquer notificação antes. Mas a partir do momento que fui constituído seu mandatário judicial, sempre recebemos as notificações. Não é verdade que ela evita a justiça angolana. Há situações que a impediram e ainda a impedem de regressar à Angola, mas vontade não lhe falta. Aliás, nem tudo que acontece nas nossas vidas depende única e exclusivamente da nossa vontade. Acredito que a maioria dos angolanos tem vontade de ver numa Angola em que todas as suas filhas e todos os seus filhos possam viver saudáveis, felizes e em harmonia, sem qualquer preocupação com as condições básicas de vida ou de sobrevivência. Não tendo dúvida que esse é também o desejo da minha cliente.

Por outro lado, quem conhecem bem como a justiça angolana funciona e como tem funcionado em concreto nestes casos mediáticos, até por aquilo que se lê hoje na decisão do Tribunal espanhol proferida no processo que julgou o pedido de extradição de Carlos Panzo, bem como antes, na sentença proferida por um tribunal inglês no processo do Fundo Soberana, tem de ficar preocupado 

CA – Em variadas circunstâncias, Isabel dos Santos reiterou que o seu império empresarial derivou exclusivamente do seu suor. Se é assim, por que razão ela não prova isso perante a justiça angolana? 

SR – Num Estado democrático e de direito, um dos princípios estruturantes da justiça é o da presunção da inocência, princípio este que é absoluto e, como tal, não admite excepções. Isto quer  dizer que quem acusa é que tem o ónus de fazer prova da sua acusação e não o contrário. Mas, em sede própria e na devida altura, em homenagem ao princípio do contraditório, o que tiver que ser apresentado em sua defesa será feito.

CA – A sua cliente já não vai a Angola faz tempo. Perdeu interesse pela UNITEL, Candando, Zap e outros empreendimentos? 

SR – Penso que não. Como lhe disse, prevalecem, ainda, situações que a impediram e ainda impedem de regressar ao país.

CA – Depois de ter perdido a EFACEC, de ver arrestadas as suas contas em Portugal e outros desaires, Isabel dos Santos acaba de perder uma disputa judicial com a Sonangol em torno da GALP. Pergunto-lhe: o mundo todo está contra Isabel dos Santos ou o seu império empresarial assenta em alicerces irregulares, ou seja, foi construído com fundos que não lhe pertenciam?

SR – Eu ainda não ouvi o mundo todo a pronunciar-se sobre este assunto, apenas algumas vozes, muitas delas devidamente inclinadas para um dos lados apenas.  Não há muitas dúvidas quanto à origem do seu império. Como é do conhecimento público, foi, essencialmente, construído através de empréstimos bancários que sempre honrou. Até surgirem os arrestos, dentro e fora do país, nenhum banco reclamou da Engenheira Isabel dos Santos por não honrar as suas obrigações. A prova do que aqui afirmo resulta do caso EFACEC. Todos nós ouvimos inicialmente que o fundamento do requerimento do arresto apresentado pelo Estado angolano à justiça portuguesa foi de que ela entrou na estrutura acionista daquela empresa utilizando fundos públicos. Mas agora assistimos à nacionalização desta mesma empresa pelo Estado português e os bancos portugueses, que afinal é que emprestaram o dinheiro para ela entrar nesta sociedade, a reclamarem os seus créditos. Agora se querem dizer que teve algumas facilidades de acesso ao crédito, isto é relativo, porque quem tem garantias reais para oferecer aos bancos, em qualquer parte do mundo, tem facilidades de acesso ao crédito. 

Ainda assim,  não me parece coerente e responsável dizer que Isabel dos Santos teve acesso facilitado ao crédito apenas por causa da sua condição de filha do Presidente da República. As facilidades de acesso ao crédito não eram uma exclusividade dela. É público que todas as pessoas que fizeram parte da governação em Angola e da direcção do Partido no poder sempre tiveram acesso fácil ao crédito. Se a facilidade de acesso ao crédito fosse o principal critério ou prossuposto do combate à corrupção no país, hoje, na direcção do MPLA não sobraria ninguém para contar a história da Angola independente. Aliás, ter ou não facilidades de acesso ao crédito não é de per si um acto ilícito, porque em todo o mundo  são a reputação e outras referências pessoais que indiciam a capacidade de honrar as obrigações junto das instituições bancárias.  

CA – Como advogado, o que é que o Sr. pleiteia contra o Estado angolano? A devolução do património que Isabel dos Santos reivindica ou admite negociar um ressarcimento a Angola?

SR – Enquanto advogado atento aos preceitos dos artigos 193.º e seguintes da nossa Constituição, que consagra a advocacia como instituição essencial à administração da justiça e, corolariamente, como um servidor da justiça e do direito, não pleiteio contra o Estado, mas sim, contribuo para a realização da justiça, razão pela qual sempre defendi, e reafirmo nesta sede, que nós enquanto advogados, contrariamente às varias insinuações que se fazem por aí, não defendemos criminosos, mas sim o cidadão ou os cidadãos que a própria Constituição e as leis da República de Angola consideram inocentes até decisão condenatória definitiva, ou, dito de outro modo, transitada em julgado, porque não passível de recurso pela via ordinária. Só aqui deixamos de defender o visado ou os visados. Portando, o que nós advogados procuramos com o exercício do patrocínio judiciário é a realização da justiça, não importa o teor do resultado do processo em si, desde que este (resultado) seja justo. Importa, aqui e agora, recordar que a justiça não se realiza apenas através de decisões condenatórias, mas também de decisões absolutórias, isto é, só se deve condenar quem for comprovadamente considerado culpado, e deve-se ter a coragem de absolver os inocentes. Neste caso, como em todos os outros, cabe ao Estado fazer prova daquilo que reclama da Engenheira Isabel dos Santos e não o contraio. A nós, advogados, caberá, em sede própria, apresentar a nossa versão dos factos que forem evocados pelo Estado. Repetindo: o ónus da prova recai sobre o Estado e não sobre a Engenheira Isabel dos Santos.

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