Ricardo D’Abreu na trilha de A. Tomás
Se a Justiça não for selectiva…

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No dia 20 de Junho de 2018, o Presidente da República elevou o seu então secretário para os Assuntos Económicos, Ricardo Daniel Sandão Queirós Viegas D’Abreu, à categoria de ministro dos Transportes.

Ricardo D’Abreu substituiu Augusto da Silva Tomás, uma das mais brilhantes estrelas no Governo de José Eduardo dos Santos, mas que caiu em desgraça mal a Presidência da República mudou de inquilino.

No Ministério dos Transportes, o novo ministro não assumiu, apenas, os passivos e activos acumulados pelo seu antecessor. Ricardo D’Abreu “herdou”, também, os “hábitos e costumes”, que fizeram de Augusto Tomás um insaciável devorador de recursos públicos.

Julgado pelos crimes de peculato, participação em negócio e violação das normas de execução orçamental, no dia 15 de Agosto de 2019, Augusto Tomás foi condenado, em primeira instância, a pena única de 14 anos de prisão maior.

Após recurso, a pena foi reduzida para 8 anos e 6 meses de prisão maior.

O antigo ministro dos Transportes cumpre a pena no hospital-prisão de São Paulo, sob severas medidas de segurança.

Augusto Tomás respondeu em juízo por haver dado ordens ao Conselho Nacional de Carregadores para suportar despesas dos Ministérios dos Transportes, Justiça e de outros entes públicos.  

No auge do julgamento, veio à tona que Augusto Tomás transformara o Conselho Nacional de Carregadores num saco azul de suporte a gastos institucionais e particulares.

No “calor” do julgamento, Augusto Tomás revelou que parte dos imensos recursos financeiros gerados pelo CNC tinham destinos obscuros determinados pelo seu então superior hierárquico, José Eduardo dos Santos. 

Augusto Tomás disse que, por via do CNC, “alimentava” a FESA – Fundação Eduardo dos Santos -, o Fundo Lwini, cuja patrona é a antiga primeira-dama, e outras despesas decididas pelo então Presidente da República.

Com o antigo ministro dos Transportes foi, também, condenada em primeira instância, a 12 anos de prisão maior, a directora adjunta para a área financeira do Conselho Nacional de Carregadores.

Isabel Bragança foi julgada e condenada pelos crimes de  peculato, violação de normas do plano e do orçamento sob a forma continuada, abuso de poder, participação em negócio e recebimento indevido de vantagens. 

Em sede de recurso, o plenário do Tribunal Supremo reduziu a pena para seis anos e dois meses de prisão.

Isabel Bragança cumpre a sentença em liberdade uma vez que interpôs um recurso extraordinário de inconstitucionalidade. 

Três anos depois de chegar à testa do Ministério dos Transportes, Ricardo D’Abreu faz da agora rebaptizada Agência Reguladora de Certificação de Carga e Logística de Angola o mesmo que Augusto Tomás fazia do Conselho Nacional de Carregadores: um saco azul, de onde saem recursos para sustentar toda a sorte de despesas, incluindo as pessoais.

Fonte do Ministério das Finanças disse ao Correio Angolense que a Agência Reguladora de Certificação de Carga e Logística de Angola está a ser “gerida nos mesmos moldes em que Augusto Tomás fazia com o Conselho Nacional de Carregadores. É uma espécie de cofre privativo do ministro dos Transportes para cobrir os gastos que ele determina”.

Aliás, é por causa dessa folga financeira que Ricardo D’Abreu se permitiu propor ao Titular do Poder Executivo a compra, pelo valor equivalente em dólares a 114 milhões, de dois edifícios, sendo um para o Ministério das Finanças e outro para a Agência Reguladora de Certificação de Carga e Logística de Angola.

Segundo a fonte do Ministério das Finanças que falou ao Correio Angolense, a “rápida aquisição dos dois prédios só foi possível porque o dinheiro não saiu do Orçamento Geral do Estado. Por via do OGE, não seria possível a compra, porque essa despesa não estava prevista. Como nos tempos do Tomás, também agora as receitas da Agência não são depositadas no Tesouro Nacional para serem reflectidas no Orçamento Geral do Estado”.

A propósito dos dois imóveis cuja compra foi autorizada pelo Presidente da República, a fonte do Correio Angolense reprova a persistente violação de procedimentos administrativos por parte do próprio Titular do Poder Executivo.

De acordo com essa fonte, todo o expediente relativo à aquisição de bens públicos, nomeadamente imóveis, deveria transitar pelo Ministério das Finanças. 

“A Direcção do Património de Estado, do Ministério das Finanças, é que trata da compra de edifícios. Trata do concurso, da avaliação das propostas, etc. Mesmo que um determinado Ministro queira que o seu Ministério se instale num edifício qualquer da cidade de Luanda, quem trata do aluguer ou da compra e tem de zelar pela legalidade dos procedimentos concursais e de contratualização é o departamento ministerial que tem a Direcção Nacional do Património de Estado”. 

No Decreto Presidencial n. 197/16, de 23 de Setembro, João Lourenço reservou à Ministra das Finanças o papel residual de autorizar, “em representação do Estado Angolano”, a prática de “todos os actos necessários para a celebração do Contrato (…) e promover os procedimentos para o registo do imóvel a favor do Estado angolano”.

Como se sabe, os dois edifícios adquiridos pelo Estado pelo equivalente em dólares a 114 milhões eram detidos pela empresa Transporte de Carga a Granel, Lda. (TCG), que tem como co-proprietário e director-geral Rui Óscar Ferreira Santos Van-Dúnem, amigo próximo e de infância do actual Ministro dos Transportes, Ricardo Daniel Sandão Queirós Viegas D’Abreu.

Se, como garantiu o Presidente da República, ninguém é rico ou poderoso demais para se furtar a ser punido”então temos que o “Manhã de Domingo” ou Caucauzinhoserá o “próximo mais próximo” na cada vez mais extensa lista de poderosos “dedos fatais” que a Procuradoria Geral da República e os tribunais relutam  em decepar…

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