“FARINÁCEOS” INSISTEM EM VIGARICES E TRAPAÇAS

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Desta vez, corrompem funcionários judiciais para procurarem reaver a Moagem de Kikolo. Um dos subornados é escrivão do processo por eles intentado no Tribunal de Luanda

O dossier referente à disputa pela posse da conhecida fábrica Moagem de Kikolo, que o Correio Angolense tem vindo a seguir, tem novos capítulos. 

Em novo expediente fraudulento para subtraírem do seu actual e legítimo proprietário a fábrica de moagem que eles mesmos venderam, e por sua própria iniciativa, Rui Costa Reis e Carlos Santos continuam a não medir esforços no que a ilegalidades diz respeito.

 A dupla de “farináceos” foi agora ao ponto de corromper funcionários judiciais do Tribunal da Comarca de Luanda, para serem favorecidos num processo que ambos intentaram naquela instância de justiça, como novo passo para reaverem a conhecida moageira.

Cúmplices de Rui Costa Reis, mandatados por este, foram mesmo fotografados (conferir imagem que se junta nesta matéria) em Luanda ao lado de funcionários judiciais da 2.ª Secção da Sala do Comércio, Propriedade Intelectual e Industrial do Tribunal da Comarca de Luanda.

Um dos funcionários apanhados com a “boca na botija” é, coincidentemente, o escrivão do Proc. n.º 012/21-A que os “farináceos” intentaram contra Abdul Hamid Assi e que correu termos nesse tribunal.

Se dúvidas houvesse, ficam as mesmas dissipadas pela fotografia, na qual os funcionários judiciais corruptos foram flagrados a tramar um desfecho favorável aos “farináceos” no processo em referência. 

Concretamente, veêm-se na foto, de costas, os dois funcionários da Sala do Comércio do Tribunal de Luanda; à cabeceira da mesa está Luís Filipe Lemos Oliveira, sócio e homem de mão de Rui Costa Reis na Intercomercial Transportes e Serviços (ICTS); e os dois últimos são Patrick Plasse e Omar Ezzeddin.

Segundo as fontes deste jornal, não é, pois, de espantar que a juíza do processo, Dra. D. Nathaly de Sá Nogueira Gomes tenha escrito na sentença que proferiu no citado Proc. n.º 012/21-A o seguinte: “… com a junção das acções ao portador por si emitidas, o 1.º co-Requerido (Abdul Hamid Assi) não junta igualmente documentação relativa ao processo de emissão das referidas acções em sua posse, designadamente documentos que atestam o registo ou depósito das mesmas, ou quanto menos, declaração de transmissão pelos “anteriores” portadores …”.

A decisão da juíza do processo, consideram as fontes, viola, de modo claro, a Lei das Sociedades Comerciais, pois esta lei exige “a declaração de transmissão pelos ‘anteriores’ portadores” apenas para as acções nominativas, mas não para as acções ao portador. Para estas, determina o artigo 349.º da Lei das Sociedades Comerciais que “As acções ao portador transmitem-se, por acto entre vivos, pela simples entrega dos títulos, dependendo da respectiva posse o exercício dos direitos de sócio”. Ora, da leitura dos estatutos da Kikolo – Sociedade Industrial de Moagem, S. A. – a sociedade que constitui o objecto daquele litígio judicial – resulta que as suas acções são acções ao portador.

Para as fontes do Correio Angolense, a juíza do Proc. n.º 012/21-A, Dra. D. Nathaly de Sá Nogueira Gomes, fez “vista grossa” à prova junta por Abdul Hamid Assi ao processo, invertendo e violando completamente as normas legais sobre produção de prova.

Vejamos: Rui Costa Reis e Carlos Santos juntaram ao processo fotocópias fuscas e pouco legíveis de alegados títulos das acções da Kikolo, que nem sequer tinham qualquer selo de guia da competente Repartição Fiscal ou qualquer autenticação por parte das entidades públicas competentes. 

Mas mais grave do que isso, Rui Costa Reis e Carlos Santos nem sequer conseguiram juntar ao processo o livro de registo das acções da Kikolo.

 O Correio Angolense acedeu ao processo, tendo constatado que Abdul Hamid Assi juntou ao mesmo os títulos das acções e o livro de registo das acções com todas as autenticações legalmente previstas e exigidas. E, ainda assim, a juíza do processo considerou que simples fotocópias fuscas e pouco legíveis prevalecem sobre documentos autenticados pelas entidades competentes.

Justiça corrompida

Por via do “dossier farináceos” se pode ver, afinal, como anda a justiça em Angola: “perdida no meio da corrupção dos operadores judiciários, completamente descarados, situação anormal e lamentável, porque se atropelam mortalmente normas legais que a juíza em causa tinha a obrigação de aplicar e fazer cumprir”, conforme refere fonte que forneceu estes dados ao Correio Angolense.

O litígio judicial empreendido por Rui Costa Reis e Carlos Santos – “cavalheiros” bastante conhecidos da praça pública pelas vigarices e trapaças em que têm estado envolvidos ao longo de anos e pela sua completa falta de escrúpulos – prende-se com a fábrica de moagem de trigo que produz a conhecida marca de farinha “Kianda”, propriedade da sociedade anónima Kikolo – Sociedade Industrial de Moagem, S. A..

Em 11 de Outubro de 2016, Rui Costa Reis e Carlos Santos, presentes no Cartório Notarial do Guiché Único da Empresa – ANIFIL, em Luanda, venderam 5.700 acções ao portador da Kikolo a Abdul Hamid Assi pelo preço de USD 14.000.000,00 (catorze milhões de dólares dos Estados Unidos da América).

Como Rui Costa Reis e Carlos Santos são dois grandes “patriotas”, exigiram que Abdul Hamid Assi pagasse os catorze milhões de dólares no estrangeiro. Para pagar tão astronómica quantia, Abdul Hamid Assi vendeu e hipotecou património que tinha no estrangeiro (incluindo em Itália, país de que também é nacional) e conseguiu honrar o seu compromisso, pagando a totalidade do preço por sucessivas transferências bancárias para uma conta de uma sociedade, que se veio a descobrir ser uma sociedade “off-shore”, denominada Narwick Holding, Limited, de que Rui Costa Reis é o beneficiário último e efectivo. Por sua vez, Carlos Santos exigiu receber a sua parte do preço numa conta que tem no Banco Comercial Português de Macau.

A verdade, entretanto, é que, conforme se veio a verificar e o Correio Angolense mais uma vez apurou, Rui Costa Reis e Carlos Santos não trouxeram de volta para Angola, como era sua obrigação legal, os catorze milhões de dólares que receberam pela venda das 5.700 acções ao portador da Kikolo.

Este jornal também apurou que Rui Costa Reis e Carlos Santos não pagaram o imposto sobre a aplicação de capitais de 10% (dez por cento) que recai sobre a diferença entre o preço que receberam pela venda das acções (USD 14.000.000,00, equivalente a Kz. 7.461.034.000,00 – sete mil milhões, quatrocentos e sessenta e um milhões e trinta e quatro mil Kwanzas, segundo o câmbio oficial do Banco Nacional de Angola) e o valor nominal das acções em causa (Kz. 2.850.000,00 = 5.700 acções x Kz. 500,00 de valor nominal de cada acção). Rui Costa Reis e Carlos Santos praticaram, assim, um crime de fraude fiscal qualificada, tendo prejudicado o Estado Angolano em, pelo menos, Kz. 745.818.400,00 (setecentos e quarenta e cinco milhões oitocentos e dezoito mil e quatrocentos Kwanzas), sem contar com os juros de mora e as multas devidas.

Rui Costa Reis e Carlos Santos cometeram ainda um crime de fraude cambial, na medida em que estavam legalmente impedidos de exigir ao comprador das acções da Kikolo o pagamento do preço em dólares norte-americanos e, ainda para mais, no estrangeiro.

Deste modo, usando e abusando de tráfico de influências que fazem junto de diversas instituições do Estado Angolano – incluindo um juiz do Tribunal Militar que inclusivamente os tem acompanhado nas démarches junto dessas instituições –, Rui Costa Reis e Carlos Santos têm vindo a escapar às malhas da justiça, mantendo-se assim impunes dos crimes graves que têm vindo a cometer.

Nesta matéria, aliás, referem as fontes do Correio Angolense, estão reunidos os ingredientes e pressupostos para uma intervenção da Procuradoria-Geral da República: “É tempo de a PGR intervir para chamar estes senhores à responsabilidade criminal pelos crimes graves que têm vindo a cometer.”