Governadora de Luanda continua a afrontar 
o PR e a violar a Constituição da República

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O encerramento da Biblioteca Municipal de Luanda há quase 700 dias já tirou o pão a famílias de investigadores por via da negação do direito ao trabalho promovida por Ana Paula Luna de Carvalho. A “dona” de Luanda alega estar a preparar uma limpeza às instalações, mas esses preparativos já levam 238 dias, o tempo que ela está no cargo…

A governadora da província de Luanda, Ana Paula Luna de Carvalho, continua a afrontar o Decreto Presidencial 142/20, de 25 de Maio, ao manter fechada a Biblioteca Municipal de Luanda (BML), mesmo depois daquele documento autorizar a reabertura das bibliotecas em todo o país, no âmbito da actualização das medidas de bio-segurança decorrente da Pandemia da Covi’19.

O decreto assinado pelo presidente da República, João Lourenço, indicou o dia 13 de Julho de 2020 para a reabertura de todas as bibliotecas do país, revogando assim documento similar que a 27 de Março de 2020 havia ordenado o encerramento temporário das bibliotecas de todo o país. A medida foi tomada em obediência à declaração do Estado de Emergência feita, então, pelo mais alto magistrado político da nação.

Depois, entretanto, que o PR revogou a disposição inicial, a BML não voltou a abrir, ao contrário das restantes instituições do género. Primeiro foi Joana Lina que mandou passearo PR, mantendo a mais antiga biblioteca ao sul do Sahara fechada até que a 30 de Junho de 2021 foi defenestrada do cargo para o qual havia sido nomeada a 20 de Maio de 2020. 

Depois foi a actual governadora da província a afrontar o Decreto do presidente João Lourenço. Nomeada no dia em que a sua antecessora foi exonerada, Ana Paula Luna de Carvalho imitou-lhe o gesto, mantendo a BML fechada. Como quem diz ao chefe: “vai ver se estou na esquina” ou “vai dar banho ao cão”, expressões que significam desprezo para quem solicita algo. Por outras palavras, neste sentido ambas mandaram bugiar o PR! Nisso, tiveram coragem que pouquíssima gente teve até agora.

Ambas as governadoras não deram qualquer tipo de satisfação ao público sobre a manutenção das portas da BML encerradas. Nem aos consulentes, que até podiam ser informados por SMS, uma vez que ao preencherem as respectivas fichas de consulta são obrigados a colocar o contacto telefónico. Já lá vão 667 dias desde o fecho da BML e a governadora de Luanda não se digna dar qualquer explicação aos cidadãos nacionais, alguns dos quais vivem da investigação histórica.

Além de desrespeitar o Decreto Presidencial de 25 de Maio de 2020, a governadora de Luanda viola de forma grosseira o direito à investigação, constitucionalmente consagrado. Reza o Artigo 79.º (Direito ao ensino, cultura e desporto) da Constituição da República de Angola (CRA) que “o Estado promove o acesso de todos à alfabetização, ao ensino, à cultura e ao desporto, estimulando a participação dos diversos agentes particulares na sua efectivação, nos termos da lei” (número 1) e “o Estado promove a ciência e a investigação científica e tecnológica” (2).

Além de atirar dinheiro ao lixo através do pagamento a funcionários que não trabalham por decisão da governadora, esta também tirou o pão a trabalhadores honestos que vivem total ou parcialmente da investigação. De acordo com o que o Correio Angolense apurou, há já um número apreciável de investigadores nacionais que recebem encomendas de trabalho do estrangeiro e são decentemente remunerados, ao contrário da maioria dos servidores públicos. Aqueles deixaram de ganhar dinheiro, estando alguns na penúria porque dependiam exclusivamente desse trabalho.  

O Correio Angolense apurou também que uma unidade hoteleira nas proximidades do edifício do GPL, onde está a BML, deixou de receber hóspedes que vinham do exterior do país para investigarem. Estavam entre os que mais tempo faziam no hotel porque em regra precisavam de tempo dilatado para as respectivas investigações. 

A demanda da BML decorre do facto de haver no seu acervo documentos únicos que não existem em mais nenhum lado do Mundo, nem Portugal que no período anterior à independência nacional partilhou parte substancial do material bibliográfico produzido em Angola por força do Decreto-Lei n.º 38.684, de 18 de Março de 1952, que cria o Deposito legal. Esta disposição obriga a reserva de seis exemplares de qualquer obra impressa (livros e jornais) no país (Portugal) para a biblioteca nacional. 

Por esta razão, significativo material referente ao período anterior ao decreto-lei em causa não está disponível em bibliotecas de Portugal. Se se tiver em conta que a BML iniciou o seu funcionamento a 3 de Dezembro de 1873, fica claro que há documentos existentes apenas na BML, sendo exemplos disso mesmo códices e periódicos (jornais e revistas) do século XIX.

O Correio Angolense sabe que internamente a desculpa recorrente para as portas da biblioteca continuarem encerradas é a necessidade de uma limpeza profunda nas suas instalações.

Desde a chegada da actual titular do cargo ao vetusto edifício da Mutamba passam 238, tempo suficiente para limpar e deixar a luzir um navio petroleiro, por exemplo.