Quando o Presidente do MPLA fala
com o PR quem aconselha quem?

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Passaram doze anos sobre a constituição de 2010. O Tribunal Constitucional (a este respeito) promoveu um certame para assinalar o aniversário.
Alguns convidados acharam a ocasião o palco ideal para repudiarem o seu passado. O caso do ex-Juiz Conselheiro Presidente do Tribunal Constitucional, Rui Ferreira, foi o que mais saltou à vista. 
Depois de doze anos em vigor, “descobriu” que a Constituição tem três “campos problemáticos” cujos domínios técnicos pedem uma revisão. 
Refere-se, nomeadamente, à forma de eleição do Presidente da República; os seus (excessivos) poderes e, finalmente, a questão da fiscalização do poder executivo pelo poder legislativo. Isto é, a fiscalização (artigo 162) dos actos do Executivo pelo Parlamento nos termos previstos naquele domínio da Constituição, dedicado ao poder legislativo. 
Espantosamente, foi sob a presidência do juiz Rui Ferreira (através de um acórdão) que o Tribunal Constitucional anulou a possibilidade de o Parlamento fiscalizar (directamente) os actos do Executivo. 
O juiz questiona, agora, a forma de eleição do Presidente da República (artigo 107) qualificando-o de “campo problemático” da Constituição. 
Nesse ponto pode haver menos contestação e mais noutro “campo problemático”, ou seja, os poderes do Presidente enquanto Chefe de Estado, Titular do Poder Executivo e Comandante-em-Chefe das Forças Armadas. 
A sociedade civil sempre reclamou dos poderes (julgados excessivos) do Presidente da República. 
O Juiz nunca deu ouvidos a ninguém e nunca se pronunciou a respeito. Oportunidades não lhe faltaram como, por exemplo, a cerimónia de tomada de posse do actual Presidente (2017). 
Adicionalmente, o Presidente da República é também o Presidente do MPLA. Essa confusão na mesma pessoa das duas funções suscita algumas curiosidades.
Por exemplo: o Presidente do MPLA (partido vencedor das eleições) dá conselhos ao Presidente da República sobre como executar o programa e plano do partido? 
Outra questão levantada por Carlos Feijó: “quem tem mais poder, o Presidente do MPLA ou o Presidente da República?” 
Não respondendo à questão (inicialmente), o catedrático acabou por deixar pistas como a faculdade que tem o Presidente do MPLA de ter “representação jurisdicional.” 
No Tribunal Constitucional, cinco dos juízes conselheiros (incluindo o Presidente da corte) são indicados  pelo Presidente da República. A mesma pessoa do Presidente do MPLA.
Por mera curiosidade, quando ambos estão sentados um com outro, no palácio ou na sede do partido, quem aconselha quem?