A passo de cágado

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Recentemente, durante um debate radiofónico,
 o tema “Tribunal Constitucional – sua composição e competências” voltou a ser levantado. 

O tema é recorrente, desde logo porque correm trâmites dois processos de impugnação, referentes aos congressos dos dois maiores partidos políticos angolanos, realizados em Dezembro (2021).

Há menos de dois meses da convocação das eleições, o Tribunal Constitucional (ainda) não tornou pública a anotação dos congressos. 

Permanecem “penduradas”, igualmente, as anotações dos congressos do Bloco Democrático (BD) e da Frente Nacional de Libertação de Angola (FNLA).

Ora, a Lei Orgânica do próprio Tribunal Constitucional recomenda que sobre os processos de que aceitou tomar conhecimento deve (…tem a obrigação) de ser célere.

Mas, contra o que estabelece a sua própria “constituição”,  o TC caminha a passos de cágado e, com isso, prejudica, objectivamente, a vida dos partidos políticos concorrentes às eleições.

Alguns aspectos da Lei do Contencioso Constitucional, no que se refere aos conflitos internos nos partidos políticos, suscitam também algumas dúvidas.

O ideal seria menos Tribunal Constitucional no funcionamento dos partidos políticos, até mesmo porque gozam de autonomia, o que significa que têm idoneidade para governar-se a si próprios.

A composição e as competências do Tribunal Constitucional suscitam dúvidas razoáveis. 

Na composição da corte, o  Presidente da República (a mesma pessoa do Presidente do MPLA) designa quatro dos venerandos juízes, incluindo aí o Juiz-Presidente. 

Poucas pessoas mencionam, mas uma faculdade relacionada com o Juiz-Presidente é a de que ele pode exercer o voto de qualidade. 

O Parlamento elege outros quatro juízes. No Parlamento (como se sabe) há uma situação de gourguilha. 

O MPLA detém a maioria parlamentar e essa maioria tem sido exercida de forma autocrática. Com o que prejudica a democracia. 

Depois, mais dois eleitos no seio do Conselho Superior de Magistratura Judicial (CSMJ), entidade onde se tem anotado um défice de transparência. 

Só um dos juízes o é por via de concurso público.

Na sociedade, a percepção é de que vive-se um estado de suspeição geral.

O Tribunal Constitucional, desgraçadamente, não escapa desta suspeição. 

Por isso (…e por outras razões adicionais) uma revisão da Lei Orgânica do Tribunal Constitucional seria razoável que ocorresse, implicando a operação alguma espécie de modificação do artigo 183 da Constituição da República.