Pagamento aos árbitros  é possível

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Tenho imensas dificuldades de entender as razões de inexistência de acordo entre a FAF, os Árbitros e o Consórcio, relativamente ao pagamento aos juízes de campo. 

1. Tendo os árbitros feito o seu trabalho, até ao estágio actual do campeonato (entrada da jornada 24), sendo o responsável pelo pagamento o Consórcio de Empresas, é evidente que eles serão ou terão de ser pagos.

2. Precisamos de entender os motivos que levaram o Consórcio de Empresas a não efectuar o pagamento aos árbitros, aquando da realização dos jogos, nem por quê, até ao momento, não o fazem?

3. Vale recordar que a intervenção do Consórcio no assunto resultou de uma mobilização excepcional, ao que consta de iniciativa presidencial, de algumas empresas para cobrir os constrangimentos que a FAF e os clubes enfrentariam com emergir e recrudescer dos casos de COVID-19/pandemia. Aliás, a FIFA e a CAF também fizeram injecções financeiras aos seus filiados (a FAF também recebeu o seu quinhão) para a continuidade da organização de competições internas, apesar das adversidades circunstanciais.

4. As empresas mobilizadas, e que acederam à orientação presidencial de manter vivo o Girabola, são Sonangol, Endiama e Sodiam. Pelo que não tivemos notícias de problemas na matéria, durante toda a época passada 2020/2021.

5. O que se esperava e espera do encontro/diálogo entre as 3 (três) partes é que, falhando a excepção, que é a intervenção do Consórcio, devemos voltar “às condições antigas”, ou seja, que sejam os clubes a arcar com as despesas de deslocação, acomodação e alimentação dos árbitros.

6. Para tanto, que se defina a melhor forma de pagamento aos mesmos, se directamente dos clubes às contas dos árbitros ou se indirectamente via FAF, que endossaria os recursos recebidos dos clubes para as contas dos árbitros.

7. Que se avance para essa solução, até ao fim da presente época 2021/2022, enquanto, nos fora apropriados, se trace os procedimentos a adoptar para o Gira 2022/2023. Quiçá, seja a oportunidade de se passar a responsabilidade de organizar o Girabola aos clubes, por intermédio da Liga…

8. Sendo certo que, em relação ao trabalho já realizado, seja o Consórcio a assumir o quando e o como do pagamento aos árbitros. As referidas empresas são demasiado grandes e importantes, no cenário empresarial nacional, para se contentarem  com o desprestigiante apodo de “caloteiros de árbitros de futebol”…

9. Por conseguinte, que continue a festa da bola nesse desporto, que já alguém cognominou “o ópio do povo”… Que não pare o futebol!