Nem festa 
nem óbito

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O Acórdão nº 732/2020, que incidiu sobre o processo nº 941-C/2020 pela via do qual 10 dos 11 juízes conselheiros do Tribunal Constitucional declaram “precedente a excepção dilatória de litispendência e, consequentemente, a absovição da instância, nos termos do nº2 do Artigo 493 º e do Artigo 288º, ambos do CPC” não configura nem salvo conduto e nem passaporte para a UNITA e o seu líder, Adalberto Costa Júnior, participarem do próximo pleito eleitoral.

Nos termos desse Acórdão nem os desafectos de Adalberto Costa devem dar, já, como irremediavelmente perdida a sua causa, e nem as hostes do líder da UNITA devem exceder-se em fogos de artifício. 

A litispendência, repetidamente evocada no acórdão 732, consiste na anulação de um dos dois processos movidos por militantes da UNITA que visam um fim único, a anulação do 13ºcongresso extraordinário da UNITA.

Ao Correio Angolense, um profundo conhecedor da matéria explicou que a decisão do Tribunal Constitucional “visa apenas mandar arquivar um segundo processo com os esmos sujeitos e partes processuais, mesmo objecto. Como os dois processos atacam os mesmos factos, a mesma causa de pedir, os mesmos fundamentos, o mesmo pedido, a anulação do congresso da UNITA”, o Plenário do Tribunal Constitucional houve por bem anular um dos processos “por economia processual e para evitar a repetição  de decisões sobre a mesma realidade jurídica”.

Consagrado legalmente, o instituto da litispendência é evocado quando é imprescindível preterir ou arquivar o segundo processo, sendo toda questão transferida para o primeiro processo.

Por outras palavras, o que o Tribunal Constitucional decidiu é que as questões levantadas no segundo processo sejam arquivadas, sobrevivendo, apenas, as questões levantadas em sede do primeiro processo”.

Segundo essa fonte do Correio Angolense, deve ficar claro “a todos os militantes da UNITA e outros interessados que o Tribunal Constitucional ainda não se pronunciou sobre o requerimento que pede a impugnação do congresso da UNITA. A impugnação ou não do congresso da UNITA ainda não está encerrada”.

No dia 25 de Março, a presidente do Tribunal Constitucional, Laurinda Cardoso, anotou e registou o 13 º congresso da UNITA.

Com esse procedimento, o Tribunal Constitucional deu aos órgão de direcção singulares e colegiais eleitos no congresso carta branca para praticarem todos os actos acomodados nos Estatutos da UNITA.