POUPEM (AO MENOS) AS MULHERES VULNERÁVEIS

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Se o sadismo não prolongar a sua permanência nos degradantes cárceres das esquadras policiais, esta segunda-feira devem ir a julgamento sumário dezenas de cidadãos que a Polícia deteve no último sábado.

Todos eles foram detidos por tentarem participar de uma manifestação de “apoio à liberdade dos presos políticos em Angola, fim do conflito militar em Cabinda e o afastamento da INDRA nas eleições de 2022”

A Polícia não imputa a nenhum dos detidos qualquer crime ou ofensa pública.

A manifestação, a que os detidos participariam não saiu do papel, já que foi abortada pela Polícia.

Os interessados na manifestação foram sendo detidos à medida que iam chegando ao largo do cemitério de Santa’Ana, onde seria dado o pontapé de partida.

Industriada pelo “Mando Superior”, a Polícia interpreta toda a manifestação, mesmo que na forma tentada, como acto de banditismo e vandalismo, presumivelmente feito sob o efeito de drogas pesadas, conforme sugeriu o presidente do MPLA (que vem a ser também o da República) no comício do dia 04, no Cunene.

Entre as dezenas de detidos que irão a julgamento está uma gestante, Rosa Conde, e uma mãe com o respectivo bebé sete meses ao colo. Trata-se da cidadã Laurinda Gouveia. Uma e outra activistas são assíduas nas manifestações pela melhoria de vida dos angolanos. Ambas já foram maltratadas pela Polícia de todas as maneiras possíveis e imaginárias.

 Alguns cidadãos foram arrastados para a carroceria de um jeep da Polícia apenas porque na manhã daquele sábado passavam perto do cemitério de Sant’Ana.

O Artigo 63.º  da Constituição sobre direitos dos detidos e presos estabelece que toda “pessoa privada da liberdade deve ser informada, no momento da sua prisão ou detenção, das respectivas razões e dos seus direitos, nomeadamente: a) Ser-lhe exibido o mandado de prisão ou detenção emitido por autoridade competente, nos termos da lei, salvo nos casos de flagrante delito; b) Ser informada sobre o local para onde será conduzida; c) Informar à família e ao advogado sobre a sua prisão ou detenção e sobre o local para onde será conduzida; d) Escolher defensor que acompanhe as diligências policiais e judiciais; e) Consultar advogado antes de prestar quaisquer declarações; f) Ficar calada e não prestar declarações ou de o fazer apenas na presença de advogado de sua escolha; g) Não fazer confissões ou declarações contra si própria; h) Ser conduzida perante o magistrado competente para a confirmação ou não da prisão e de ser julgada nos prazos legais ou libertada; i) Comunicar em língua que compreenda ou mediante intérprete. Artigo 64.º (Privação da liberdade) 1. A privação da liberdade apenas é permitida nos casos e nas condições determinadas por lei.

O n.º 2 do referido artigo refere que a polícia ou outra entidade apenas podem deter ou prender nos casos previstos na Constituição e na lei, em flagrante delito ou quando munidas de mandado de autoridade competente.

Consagrados na Constituição da República de Angola desde 2010, a Polícia interpreta os direitos de reunião e de manifestação como privilégios exclusivos do MPLA e dos seus militantes.

No sábado, 9, nenhum desses preceitos constitucionais foi respeitado.

Consagrados na Constituição da República de Angola desde 2010, a Polícia interpreta os direitos de reunião e de manifestação como privilégios exclusivos do MPLA e dos seus militantes.

E o partido governante não aceita partilhar esse privilégio com ninguém.

E quando não consegue evitar que militantes de partidos da oposição, nomeadamente da UNITA, também façam uso do seu direito à manifestação, o MPLA tudo faz para mancha-la com distúrbios e sangue. Como aconteceu há poucos dias em Santa Pombo, quando a administradora municipal anuiu a que militantes do MPLA e da UNITA saíssem à rua à mesma hora e no mesmo percurso.

Angola precisa de deixar de fingir que é um Estado Democrático de Direito.

Os direitos à reunião, à manifestação, tal como a liberdade de expressão são alguns dos principais esteios dos Estados onde prevalece a lei e a democracia.

Desde que os direitos à reunião e à manifestação ganharam dignidade constitucional em 2010, foram mortos ou deram com os costados nas celas policiais todos os angolanos que  tardam em perceber que Angola é um país do faz de conta em que os tais direitos constitucionalmente protegidos são um engodo para pôr fora de circulação todos quantos ousem questionar os erráticos rumos do país.

Colocada no patamar das mais virtuosas realizações humanas – os pais, padrastos, mentores e que tais hoje sacodem a água dos respectivos capotes -, a CRA reprovou no seu primeiro teste de fogo.

Em 2015 e sob o olhar cúmplice e silencioso das sumidades constitucionais do país, 17 jovens angolanos (que conformariam o chamado grupo dos 15+2) foram arrastados para as celas bafientas de várias esquadras policiais porque um todo poderoso general José Maria tomou como tentativa de golpe de estado a leitura e interpretação de um livro.

De lá para cá a comédia tem-se repetido.

Quem governa o país não dá o menor sinal de tolerância para com o exercício de direitos constitucionalmente protegidos.

Aliás, no país do faz de conta em que Angola se transformou, nem mesmo a Lei Magna, a Constituição, está a salvo do livre arbítrio de quem exerce o poder político.

Aqui é tudo a fingir.

Médicos que até há escassas semanas eram considerados heróis por haverem enfrentado corajosamente a pandemia da Covid, hoje são equiparados a delinquentes por exigirem, através de um meio legal, a greve, melhores condições de trabalho.

A verdade é que esse fingimento não leva o país a lado algum. Angola é um verdadeiro simulacro de Estado Democrático de Direito. 

O mundo não leva Angola a sério.

Desde que chegou ao trono, em 2017, o Presidente João Lourenço já estendeu o balaio nos principais “areópagos” mundiais. E recolheu-os completamente vazios.

Em quase cinco anos, as milionárias tournées mundiais destinadas a impressionar investidores estrangeiros, no âmbito do que foi baptizada como diplomacia económica, não tiveram nenhum eco no país.

Estrangeiro sério algum investe o seu dinheiro num país em que o capricho de um qualquer servidor público se sobrepõe à lei.

Estrangeiro sério algum investe o seu dinheiro num país em que os presidentes de tribunais superiores se submetem às vontades do titular de outro órgão de soberania.

Alguns dos “cientistas” que governam o país acreditam piamente que a sua chico-espertice está protegida dos olhares dos angolanos e do resto do mundo.

Por isso, insistem nas mesmas artimanhas; fingem-se agredidos quando são eles os agressores; fingem-se vítimas quando são eles os algozes.

Embora proferida por Joseph Goebbels, o ministro da Propaganda de Hitler, a afirmação segundo a qual “temos que fazer o povo crer que a fome, a sede, a escassez e as enfermidades são culpas dos nossos opositores e fazer com que os nossos simpatizantes repitam isso a todo momento”, “casa” perfeitamente com o Presidente João Lourenço.

Não há insuficiência ou erro do Governo que ele não atribua ou à Covid-19 ou à UNITA.

No comício do Cunene repetiu a receita, ao imputar a “eles” pretensas destruições de estruturas municipais do MPLA do Benfica, em Luanda, e em Sanza Pombo, no Uíge.

Sucede que apesar do asfixiante controlo que exerce sobre toda a estrutura securitária do país, o MPLA e, nomeadamente o seu presidente, ainda não mostraram publicamente os rostos dos autores materiais de tais destruições.

Três meses depois do incêndio supostamente ateado à sede do MPLA no Benfica, dois jovens (Luther Campos e Tanaice) continuam enjaulados, sem culpa formada, apenas porque ao MPLA, no seu temporário “quero, mando e posso”, decidiu imputar a estranha “destruição” da sua estrutura a alguém, preferencialmente associável à oposição.

Tal como faria Goebbels, também o Presidente João Lourenço não hesita em atribuir aos opositores todos e quaisquer “actos de banditismo”. Mesmo que esses opositores mais não sejam do que uma desgraçada gestante, que escolheu hora e caminho errados, ou uma mãe com bebé de sete meses ao colo.

Até por respeito a si próprio, o regime deveria escolher adversários que lhe oferecessem alguma luta!

Engaiolar uma gestante e uma mulher com o respectivo bebé fica muito aquém dos “mínimos olímpicos” de que Alexandra Simeão fala amiúde.

Dir-se-ia que, assustado, o “stablishment” passou a enxergar em cada angolano um potencial perigo à sua sobrevivência.

Tomado pelo que já tem evidências de paranoia, o Executivo dá sinais de não lhe faltar vontade de decretar estado de sítio, em que cidadão algum possa transpor o umbral da sua casa sem disso dar prévio conhecimento à Polícia.

O país caiu num perigoso ciclo vicioso: os cidadãos perceberam, há muito, que quietos e caladinhos, ninguém resolverá as suas necessidades básicas como emprego, habitação e outras; o governo entende que só à galhetas calará as reclamações dos cidadãos; a Polícia ganhou o gosto ao porrete. E as Excelências que integram o Tribunal Constitucional, como se sabe, instalaram-se, há muito, noutro planeta, não para zelaram pelo respeito à Constituição – tarefa de que se exoneraram a troco de vistosas compensações – mas para mais comodamente escolherem o “perneta” ou “maneta” a quem o CHEFE possa arrumar com um KO ao primeiro assalto no pleito que se avizinha.

Quando o braço repressivo do Governo alcança já seres vulneráveis como mulheres gestantes ou mães com bebés ao colo é preciso dizer-lhe que ultrapassou a linha vermelha.

Uma pergunta final: não tendo havido actos de banditismo e nem de vandalismo – que é a nova designação oficial de manifestações – de quê serão acusados as dezenas de cidadãos que a Polícia arrastou para as suas celas?

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