Manico isolado na cruzada
contra o “VOTOU, SENTOU”

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O presidente da Comissão Nacional Eleitoral já “vasculhou” toda a legislação afim e não encontra nenhum suporte para proibir o movimento cívico de fiscalização do voto. Evoca, desesperadamente, a lei. Mas qual lei?

Terça-feira, 09 de Agosto, o presidente da Comissão Nacional Eleitoral aproveitou-se de um encontro com magistrados do Ministério Público para exigir-lhes solução para um conflito que não está previsto no ordenamento jurídico angolano.

Num encontro, dito de formação cívica eleitoral, Manuel Pereira da Silva, Manico entre os seus, pediu que os procuradores apliquem “os mecanismos legais” a todos os cidadãos eleitores que, após exercerem o seu direito de voto, não se puserem a léguas das assembleias onde votaram. 

Vossas excelências terão os mecanismos de fazer cumprir a lei. Os agentes eleitorais devem obediência à Constituição e à Lei”, vociferou o presidente da CNE.

As palavras de Manico são uma resposta ao movimento “ Votou, Sentou”, promovido por partidos na oposição para que os eleitores  se mantenham  próximo das assembleias de voto até à afixação dos resultados.

Ciceroneado pelo MPLA, a quem deve a indicação para presidir à Comissão Nacional de Eleições, Manuel Pereira da Silva vê no “Votou, Sentou” uma ameaça a eleições livres e tranquilas. 

No encontro de terça-feira, Manico não forneceu aos representantes do Ministério Público quaisquer instrumentos legais com base nos quais eles reprimiriam o Votou, Sentou.

Os agentes eleitorais devem obediência à Constituição e à Lei“, gritou, mas, em momento algum identificou a disposição legal que legitimaria a proibição do movimento Votou, Sentou.

O presidente da Comissão Nacional Eleitoral já “vasculhou” toda a legislação afim e não encontra nenhum suporte para proibir o movimento cívico de fiscalização do voto. Evoca, desesperadamente, a lei. Mas qual lei?

Em pleno século XXI, Manico presume-se a reincarnação do Rei Luís XIV, que governou a França entre 1643 e 171, e que no auge da centralização de todo o poder na sua pessoa substituiu-se ao Estado com a célebre frase “L’ État c’est moi” (O Estado sou eu).  

Os agentes eleitorais devem obediência à Constituição e à Lei”, repetiu-se, sem que isso fizesse alguma luz sobre o suporte legal que proíba o movimento Votou, Sentou.

Sem perceber como acolher a despropositada exigência do presidente da Comissão Nacional Eleitoral, Mota Liz, Procurador Geral da República em exercício, respondeu com evasivas.

Para que as penas cumpram a sua função preventiva, no plano geral e especial, a resposta deve ser célere, disse, deixando a audiência sem saber como estabelecer nexo entre o que um e outro disseram.

Para Mota Liz, nesta altura do campeonato os magistrados do Ministério Público devem centrar as suas atenções às práticas ilícitas que possam reflectir crimes eleitorais, designadamente o furto de bandeiras e a queima de material de propaganda de partidos opostos.

O PGR em exercício não fez nenhuma alusão ao  Votou, Sentou, que tanto apoquenta o presidente da CNE e contra o qual quer a mão dura do Ministério Público. 

 Por lhe faltarem sustentáculo legal, os apelos do presidente da Comissão Nacional Eleitoral para a proibição e repressão do movimento Votou, Sentou embaraçam até mesmo juristas indisfarçavelmente alinhados com o MPLA nos seus múltiplos braços.

O jurista Sebastião Vince Cinco, por exemplo, apoia-se na suposição de que o Votou, Sentou  pode inibir as pessoas de exercer o direito de voto, ”justamente por receio de ser envolvidas num distúrbio, num acto de perturbação da ordem pública que possa ter consequências para a sua integridade físicaImagine-se um cenário em que este movimento [Votou, Sentou] se descontrole, o que é até normal atendendo a que são muitas pessoas. No pior cenário, todo o processo eleitoral pode vir a ser posto em causa.  

Sebastião Vinte Cinco evoca uma norma da lei eleitoral segundo a qual qualquer acto de perturbação capaz de suspender ou impedir o início do processo de votação por um limite de cinco horas é motivo justificativo para a anulação das eleições e consequente repetição no prazo máximo de oito dias depois. “É necessário acautelar que este movimento [Votou, Sentou] não venha a inibir os cidadãos de sair de casa para exercer o direito de voto”

Com vários “quilómetros de estrada”, Sebastião Vinte Cinco ou desconhece, o que seria imperdoável, um dos princípios estruturante do Direito Penal segundo o qual não há crime sem lei, donde todo o crime tem de ter previsão legal, ou, ele também já ajustou a sua dieta alimentar ao arroz com peixe frito. 

Um dos princípios estruturante do Direito Penal é de que não há crime sem lei. Disso resulta que o Direito Penal não admite nem presunção tão pouco analogia (salvo quando for favorável ao arguido). Portanto, presumir a existência de um crime não é aceitável em Direito Penal. O crime  tem que ter previsão legal, e a norma de deve ser certa (não pode ser vaga ou suscitar interpretações dúbias)”, conforme afirmou ao Correio Angolense um antigo colega de Sebastião Vinte Cinco. 

Para o advogado Benja Satula, conhecido pela sua independência,  a “lei orgânica eleitoral tem uma norma que estipula que as forças da ordem têm a responsabilidade de impedir que pessoas embriagadas ou que possam perturbar as assembleias de voto devem ser mantidas a uma distância de até 500 metros. O problema, creio, é o da interpretação da norma. Há toda uma razão para que as forças da ordem impeçam a perturbação das eleições por pessoas embriagadas ou mesmo por pessoas que, não estando embriagadas, queiram perturbar a votação. O que já não está previsto – e por isso esta posição do presidente da CNE me parece desnecessária – é que pessoas que queiram observar o que esteja a acontecer na assembleia de forma ordeira sejam impedidas de o fazer”.

Benja Satula não acredita que o Votou, Sentou “possa ser alvo de impedimento ou qualquer procedimento sancionatório por parte das autoridades. Acho que não é este o espírito da lei”. Ele toma o movimento cívico como uma prevenção, por parte dos grupos de cidadãos, que “pode ser muito eficaz para garantir a transparência das eleições nos grandes centros urbanos como Luanda, Benguela, Huambo ou na Huíla”.

Quinta-feira, 11, a Associação Justiça, Paz e Democracia (AJPD) acusou a Comissão Nacional Eleitoral de violar “o princípio da boa fé, está a confundir a letra e o espírito da lei, na medida em que não distingue duas situações bem diferentes, a saber: primeira, a situação de se estar dentro da assembleia de voto durante o processo de votação e conclusão dos seus trabalhos e, a segunda  situação, de os cidadãos permanecerem a poucas centenas de metros da assembleia de voto.

Em comunicado, a mais antiga e aguerrida associação angolana de defesa dos direitos humanos sublinha que o n.º 2 do art. 107.° da Lei Orgânica sobre as Eleições Gerais apenas  estabelece que  «Não são admitidos nas Assembleias de Voto, devendo ser retirados pelas Forças de Ordem Pública, cidadãos que se apresentem manifestamente embriagados, sejam portadores de qualquer arma ou estejam a perturbar a ordem e tranquilidade das Assembleias de Voto, dentro de um raio de 500 metros».

A AJPD conclui que os “eleitores que tenham exercido o seu direito de voto podem permanecer a poucas centenas de metros da assembleia de voto desde que não estejam embriagados, não estejam na posse de arma e não estejam a perturbar a ordem pública.

Por outro lado, a Associação Justiça, Paz e Democracia recorda que n.º 1.  do o art. 110.° da Lei Orgânica sobre as Eleições Gerais proíbe a presença  de força armada nas assembleias de voto, até um raio de distância de 100 metros.

Para a proibição ou repressão do Votou, Sentou membros das Forças Armadas e da Polícia teriam que estar dentro ou muito próximo das assembleias de voto.

Por fim, a AJPD sublinha que “A Lei Orgânica sobre as Eleições Gerais nem na sua letra nem no seu espírito proíbe os cidadãos de ficarem à espera da afixação da acta-síntese a poucas centenas de metros de distância da assembleia de voto. Por outro lado, a Constituição consagra os seguintes direitos fundamentais: o direito de livre circulação conforme estabelece o n.° 1 do art. 46.° da Constituição e o direito de se informar, n.° 1 do art. 40.° da Constituição” e ainda que os “poderes públicos estão sujeitos ao princípio da legalidade, por força do n. ° 2 do art. 6.° da Constituição. O que significa  que a Comissão Nacional Eleitoral, a Procuradoria-Geral da República e a Polícia Nacional estão obrigados a actuar apenas e só com base na lei e não dispõem de competência para inventar proibições que limitem o exercício dos direitos fundamentais dos cidadãos ou competência para inventar crimes que não estejam expressamente previstos na lei.   

A Frente Patriótica Unida, encabeçada pela UNITA, não desconvoca o movimento “Votou, Sentou”.

Esta semana, o secretário nacional para os Assuntos Eleitorais da UNITA, Faustino Mumbika disse que a sua organização “vai manter o discurso, vamos continuar a apelar aos cidadãos para que se mantenham na assembleia e esperam o resultado, ou seja, se mantenham próximo da assembleia à distância que a lei permite, para que no fim, antes de ir a casa, saibam o resultado na sua assembleia através da ata que vai ser fixadaQuando se diz que é ilegal só se estiver a considerar que o indivíduo vota e fica dentro da assembleia, de resto a lei permite os cidadãos depois de exercerem o seu direito de voto podem permanecer nas áreas próximas da assembleia a uma distância”

Em todo o país são públicas as demonstrações da prontidão da Polícia e de outras forças de segurança para agirem de acordo com as “ordens superiores”.

O Tribunal Eleitoral, que é a veste actual do Tribunal Constitucional, observa um estranho silêncio sobre a interpretação que a CNE faz da Lei Orgânica sobre as Eleições.

Em Angola, acredita-se que a Polícia e outras forças de segurança se estribem na imaginária violação da lei que o presidente da CNE vê no movimento Votou, Sentou para executarem a cartilha do Ministro de Estado e Chefe da Casa Militar do Presidente da República que consiste em partir o “focinho” a quem quer que ouse questionar a interpretação que Manico faz da Lei Eleitoral. 

Os mais do que temidos e – ao que tudo indica – inevitáveis distúrbios pós-eleitorais serão provocados não por qualquer desacato ou desobediência à lei, mas, pela determinação de Manicos e outros de se substituírem à lei.