Quando o Sagrada Esperança não Regula e a FAF lhe Segue, Quem Sofre é o Petro de Luanda

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Definitivamente, o futebol nacional, que suscita emoções e atrai multidões, está a passar pelo momento mais tenebroso da sua existência, pelo menos desde que nos conhecemos como seguidores deste desporto, devido às más mãos a que ele está presentemente confiado. Se no primeiro mandato fomos vendo sinais evidentes sobre o fim último desse elenco, que conduz a Federação Angolana de Futebol, neste segundo mandato já percebemos que, o que almeja, é mesmo destruir o nosso futebol. Para tanto, o referido elenco escolheu como estratégia central dividir os apaniguados da Bola no Pé, por via das deliberações que toma e dos posicionamentos individuais que assume. Daí o nosso recurso ao velho brocardo (quando a cabeça não regula, o corpo é que paga), com as devidas adaptações, para ilustrar o cenário vivenciado em que, quando os dois agentes (Sagrada Esperança e FAF) se juntam, quem paga/sofre, com prejuízos desportivos e financeiros, é o Petro de Luanda.

E sem necessidade de nos remontarmos ao sarau de incongruências deliberativas e posturas arrepiantes, que este elenco directivo foi capazes de produzir, desde o momento que fez poiso na FAF, faremos um pequeno exercício, tendo como referência atitudes de bradar aos Céus, recentes, do Grupo Desportivo Sagrada Esperança, ou simplesmente Sagrada Esperança da Lunda-Norte, às quais o elenco da FAF se atrelou de forma opaca, sabe-se lá por que força de atracção, tudo porque estavam unidos no ardente desejo de, passe o plebeísmo, «fatigar» o Atlético Petróleos de Luanda!

A primeira situação, que pode ter funcionado como o estopim desse dueto de personagens de novelas melodramáticas (Sagrada/FAF), que, seguramente, o nosso mundo do futebol não precisava e nem precisa, tem a ver com o quadro rocambolesco, protagonizado pelo Sagrada Esperança no dia do jogo decisivo (31.07.2021) do título do Girabola 2020/2021, em que o team Lunda simplesmente abandonou o campo, tendo ficado mais de 15 minutos fora dele, contra orientações precisas de Leis do Jogo, ao que a FAF reagiu sonegando seus próprios regulamentos e fazendo descaso às legítimas reclamações e recursos do APL. Quer dizer, a FAF transformou em normal, um clube abandonar o terreno de jogo, pelo tempo que lhe apetecer; uma equipa de arbitragem não exibir cartões amarelos aos jogadores e corpo técnico da equipa na situação de abandono de campo e que, face à existência de amarelados nessa equipa, teria de haver expulsões; que indivíduos estranhos ao futebol, concretamente políticos, podem adentrar aos balneários e lá fazerem das suas. Enfim…

Seguiu-se a fantástica cena, referente à disputa da Supertaça, que, sendo de regulamento existente à época, deveria ser jogado a duas mãos, a Direcção da FAF decidiu-se pela marcação de apenas um jogo, tendo o assunto sido levado à Assembleia Geral Extraordinária, para que, por paralelismo de forma, produzisse nova deliberação, a mesma (mantendo a regra dos dois jogos) foi ignorada pelo Sagrada Esperança e toda a FAF aplaudiu de pé e ainda prestou auxílio jurídico aos lundas. Tudo isso em total desrespeito ao filiado APL, que apenas queria ver cumpridas as regras pré-existentes de competições futebolísticas.

E para compor o desfile de tropelias regulamentares básicas e de egos inflamados das gentes sábias da FAF, surge, então, o caso Depu. Este atleta, que atende pelo nome completo de Laurindo Dilson Maria Aurélio, teve vínculo com o Grupo Desportivo Sagrada Esperança (GDSE). Porém, por se encontrar a contas com uma grave lesão, que o tiraria da participação dos jogos do campeonato, até ao seu fim, solicitou, no mês de Março último, a cessação antecipada do contrato, que os ligava, já que o mesmo terminava no mês de Maio, sem, no entanto, obter resposta favorável do citado clube. Onde está a dificuldade de as gentes sábias da FAF perceberem que o Sagrada Esperança, ao não aceitar a solicitação do atleta, e mais, ao efectuar o pagamento do seu salário de Março, fez o contrato se manter válido até ao seu termo natural, que ocorreu em Maio?! De uma vez por todas, quer a FAF, como todos que se prestam a analisar o caso, devem esquecer as figuras da cessação antecipada do contrato, porque o pedido do atleta não foi atendido, e a rescisão do contrato, uma vez que não foi requerida pelo atleta! Logo, é para esquecer também a exigência do SE de qualquer compensação, lançando mãos de uma pretensa cláusula compensatória. Do balúrdio com que o tal clube se quer ver forçado e injustamente ressarcido, nem merece a pena comentar… 

Em suma, como para grandes males, devem haver grandes remédios, e em atenção à premente necessidade de vermos o nosso futebol afastado de mãos de quem não quer dele o seu melhor, antes pelo contrário, só brindam com atropelos às regras, arrogâncias de trato (inclusive para com os dirigentes do Ministério da Juventude e Desportos) e descaso ao que pessoalmente não lhes convém, propomos aos agentes e aos amantes do futebol angolano as soluções que se seguem:

1.    Que a Associação Nacional de Clubes Angolanos de Futebol (ANCAF) diligencie para ter por terminados os passos que levarão à institucionalização da Liga de Clubes de Futebol, de sorte a que a organização do Girabola saia imediatamente da esfera da FAF.

2.    Que os verdadeiros agentes e amantes do futebol, se unam para, em conjunto, se enfrente o chorrilho de incongruências e factores de perturbação que emanam desta Direcção da FAF.

3.    E, por fim, que o actual elenco da FAF tenha a hombridade suficiente e a humildade necessária para reconhecer a sua pouca serventia e deixar o nosso futebol livre da sua indigesta presença. Até porque não ganham mesmo nada com isso!

Doutro modo, seguiremos a encarar e a suportar o que de pior o referido elenco ainda terá por exibir na presente época desportiva e nas que se seguirão. Temos dito!

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É licenciado em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Agostinho Neto desde 2006. Exerce docência na Faculdade de Direito da Universidade Metodista de Angola, desde o ano de 2007. Tem formação média docente pelo Instituto Médio Normal de Educação do Sumbe, com primeiras actividades docentes realizadas na escola do ensino Geral Njinga Mbandi, em Luanda, de 2004 a 2007. É funcionário sénior da Provedoria de Justiça, desde o ano de 2007.