BNA DUPLICA CAPITAL MÍNIMO

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O Banco Nacional de Angola ajustou para 15 000 000 000 (quinze mil milhões) de kwanzas o capital social mínimo das instituições financeiras bancárias que operam em território nacional.

A decisão do BNA, comunicada através do Aviso nº 12/2022, de 5 de Outubro, foi tomada pouco mais de um mês depois de haver revogado a licença do Banco Prestígio por “reiterada violação de requisitos prudenciais, nomeadamente, manutenção dos fundos próprios regulamentares e rácios de fundos próprios abaixo do mínimo legal”.

Até à nova decisão, o capital social mínimo das instituições bancárias estava estabelecido em 5,5 mil milhões de kwanzas.

No Aviso, o Banco Nacional de Angola adverte que as instituições financeiras bancárias não só devem subscrever como têm de realizar o capital social mínimo ora estabelecido e concede um prazo de 12 meses às instituições com capital mínimo ao valor agora estabelecido para se  adequarem à nova realidade.

Com o brutal aumento do capital social mínimo, a criação de instituições financeiras bancárias em Angola deixa de ser a realização de caprichos de uns poucos, que tinham escancarado o acesso a dinheiro público.