As recentes apropriações, por via de nacionalizações, das participações sociais da Vidatel Lde e Geni SA na UNITEL aumentam a presença do Estado na banca comercial angolana.
Ambas, Vidatel e Geni SA, detinham, indirectamente, 26% das acções do Banco de Fomento e Angola.
O BFA é detido em 52% pela UNITEL SA.
A soma das acções da Vidatel e Geni com as da Sonangol, que, com 50% da UNITEL, tinha uma participação indirecta de 26% no BFA, faz agora do Estado o accionista maioritário do banco.
As restantes acções do BFA são detidas pelo Banco Português de Investimento (PBI), controlado por Espanhóis.
Sonangol e IGAPE passam, doravante, a ser os beneficiários exclusivos dos dividendos da UNITEL no BFA
No ranking de depósitos de clientes, o Banco do Fomento de Angola é o segundo maior do país, logo a seguir ao Banco Africano de Investimento (BAI). No mais recente levantamento da Delloite, o banco declarou depósitos de 2.252.203 (dois mil milhões, duzentos e cinquenta e dois milhões, duzentos e três mil kwanzas), contra 2.704.506 mil milhões do BAI.
Além do encaixe dos 26% dos dividendos das agora “defuntas” Vidatel e Geni, este ano o Estado já engordou o seu pecúlio com a apreensão das 49% das participações que o economista Carlos São Vicente tinha no Standard Bank Angola (SBA).
Detentor da totalidade das acções do Banco de Poupança e Crédito, as participações tomadas à Vidatel, Geni SA e a Carlos São Vicente fazem do Estado o maior accionista de bancos comerciais em Angola. Situação quase análoga, só no tempo em que existiam, apenas, o BPC e o BCI, ambos detidos pelo Ministério das Finanças e por empresas estatais como Sonangol, ENSA, TAAG e Endiama.
Nos dois instrumentos através dos quais afasta a Vidatel e a Geni da UNITEL, o Presidente da República determina que o competente “Departamento ministerial responsável pelas Finanças Públicas deve conceber e apresentar uma estratégia de reprivatização” das participações sociais acabadas de entrar na esfera pública por via do Instituto de Gestão de Activos e Participações do Estado (IGAPE).
Em ambos documentos, o Presidente da República endossa ao Ministério das Finanças competências para o pagamento de indemnizações “quando e se devidas nos termos da lei”.
Porém, a eventual compensação é condicionada ao n.º 5 do artigo 12.º da Lei 13/22, de 25 de Maio, o qual determina que o “direito ao pagamento de indemnização suspende-se quando estiverem em curso contra os anteriores titulares, directos ou indirectos, e relativamente aos bens apropriados, designadamente:
a) Inquéritos administrativos;
b) Processos cíveis e criminais em que o Estado ou outras entidades públicas sejam lesadas;
c) Processos de responsabilidade por práticas lesivas de interesses patrimoniais de qualquer outra pessoa colectiva pública”.
A referida lei estabelece, também, que em “qualquer caso, não é devido o direito à indemnização quando se prove, por sentença transitada em julgado, que o bem apropriado foi constituído de forma ilícita. Salvaguardando-se o direito à indemnização de terceiros de boa-fé”.
Nos dois decretos pelos quais “expulsa” a Vidatel Lda e Geni SA da UNITEL, o Presidente da República alega “que neste momento se encontram acções judiciais pendentes contra parte dos accionistas, dificultando por isso o estabelecimento de relações comerciais, no contexto doméstico e internacional, deteriorando assim a situação financeira da empresa”.
Ou seja, está preenchida a primeira condicionante. Isabel dos Santos, Leopoldino Fragoso (Dino) e António Van-Dúnem deixam a UNITEL sem qualquer indemnização.
“Oponíveis”, as participações sociais expropriadas à Vidatel e Geni estão aí, ao alcance de quem lhas puder deitar as manápulas…
Que, como se calcula, não são muitas…