Quem com ferro mata…

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Em 2010, aos 68 anos de idade, José Eduardo dos Santos mandou confeccionar uma Constituição que concentrava nele quase todos os poderes da República. 

Nas três versões do mesmo fato que alfaiates angolanos e costureiros portugueses fizeram para JES cabiam, somadas, 55 competências.

Nos termos dos artigo 105 da Constituição da República de Angola, ao Presidente da República, que é o Chefe de Estado, foram atribuídas 33 competências.

O Titular do Poder Executivo, a segunda versão do mesmo fato, tem 12 competências e na terceira e última versão, a de Comandante-em-Chefe, competem 15 atribuições. 

Juntos, José Eduardo dos Santos “sentava” sobre 55 competências, circunstância que o colocava, destacadíssimo, entre os homens mais poderosos do mundo. 

Em 2021, aos 67 anos, João Lourenço entendeu que a sua condição física e mental ainda lhe permite suportar mais peso e, por isso, ordenou um “upgrade” à CRA, aumentando-lhe os poderes.

Aos 55 que herdou, agregou mais alguns. 

Por exemplo, “recauchutado”, a nova versão do artigo 37º da CRA dá ao Presidente da República competências para, através de decretos, determinar “apropriação pública, no todo ou em parte, bens móveis e participações sociais de pessoas individuais e colectivas privadas, quando, por motivos de interesse nacional, estejam em causa, nomeadamente, a segurança nacional, a segurança alimentar, a saúde pública, o sistema económico e financeiro, o fornecimento de bens ou a prestação de serviços essenciais”.

À imensidão de poderes que decorrem da sua tripla condição de Presidente da República, Titular do Poder Executivo e Comandante-em- Chefe, João Lourenço junta outras 27 competências, decorrentes da sua condição de líder do MPLA, partido com a maior bancada parlamentar.

Foi nessa condição que, a 13 de Setembro, impôs ao Bureau Político do MPLA a composição dos órgãos internos da Assembleia Nacional.

Num comunicado daquela instância do MPLA diz-se que os “membros do Bureau Político ratificaram a proposta da futura composição dos órgãos internos da Assembleia Nacional submetida pelo líder do partido”.

(Para os desatentos: ratificar significa validar, confirmar, comprovar ou corroborar. Donde, o BP não analisou ou discutiu as propostas do líder; deu-lhes aval sem resmungar).

Mas, no Presidente João Lourenço o que inquieta não é (apenas) o exercício das competências formais, aquelas que estão descriminadas na Constituição ou nos Estatutos do MPLA.

O que assusta em João Lourenço é o uso permanente de poderes não formais, dentro dos quais cabem o livre arbítrio, o capricho, a vingança e, até mesmo, a chacota.

Em Dezembro de 2021, não fez ainda um ano, o Ministério das Finanças alertou a Secretaria para os Assuntos Jurídicos e Judiciais (SAJJ) do Presidente da República para atropelos à Lei dos Contratos Públicos, que vem sendo reiteradamente praticados pelo Titular do Poder Executivo, João Lourenço.

Em carta dirigida ao titular daquele departamento de apoio ao Presidente angolano, o Ministério das Finanças diz que lhe causam profunda preocupação os Despachos Presidenciais de Autorização de Abertura de Procedimentos de Contratação Simplificada e Contratação Emergencial. 

Evocando o princípio da taxatividade dos procedimentos, o qual estabelece que “a escolha de procedimentos a adoptar pelas Entidades  Públicas Contratantes é limitada pelos termos definidos por lei e, em concreto, deve basear-se nos requisitos legais para a sua escolha conforme estabelecido no artigo 24 da Lei n. 41/20, de 23 de Dezembro”, a carta do Ministério das Finanças, assinada pela própria ministra Vera Daves, sublinha que os Procedimentos de Contratação Pública e emergencial, aprovados por despachos do Titular do Poder Executivo “apresentam-se em desconformidade com a LCP (Lei dos Contratos Públicos), por não reunirem os pressupostos para a sua adopção”.

Mas, como se constata, o Presidente da República não se desviou um milímetro. Continua a violar abertamente os procedimentos que autorizam a abertura de procedimentos de contratação simplificada e contratação emergencial.

João Lourenço entrou neste seu segundo mandato com o pé em riste ao atribuir, para não variar, à sua favorita Omatapalo a construção de um pavilhão multiuso no Kwanza Norte. A empreitada, que as populações daquela província por certo que trocariam por uma escola, um hospital, uma universidade, vai drenar aos cofres da empreiteira “módicos” 23 milhões de dólares.

É também no exercício desses poderes não formais que se encontra a explicação para a decisão arbitrária do Presidente da República de colocar à disposição do Tribunal Supremo mais de 16 mil milhões de kwanzas para a construção de residências para os juízes daquele tribunal.

Pelas contas do Maka Angola, o dinheiro que João Lourenço colocou à disposição do TS “é 13 vezes superior à soma global atribuída, em 2022, aos 164 municípios do país (1,3 mil milhões de kwanzas) para o combate à fome e à pobreza, no âmbito da gestão autónoma local.” 

Em 2021, é bom lembrar, o Presidente da República, em mais um gesto arbitrário, aprovou o afamado 69/21, através do qual tornou juízes e procuradores em partes muito interessadas nas disputas que envolvam a recuperação de activos financeiros e não financeiros do Estado.

Desregulados, os poderes informais do Presidente da República não raras vezes resvalam para a chacota.

Um dia depois de o Conselho de Ministro, a que preside, haver aprovado uma proposta de lei de amnistia que aprofunda a zanga das (antigas) comadres, o Presidente João Lourenço postou quarta-feira, 9, na sua página do Facebook o texto com este conteúdo: “O perdão será sempre o remédio mais eficaz para estancar a dor de um passado de adversidades. Reconheçamos, pois, os nossos desacertos históricos e as novas gerações só herdarão uma Angola de paz e reconciliada”.

Não se sabe como é que pessoas como Augusto Tomás, Manuel Rabelais e outras interpretarão o escrito do Presidente da República.

Os cidadãos mais avisados “enxergam” no texto do Presidente da República um misto de sadismo e de chantagem.

Ao “isentar” da proposta da Lei da Amnistia os crimes de peculato, corrupção e de branqueamento de capitais, de que são suspeitos ou mesmo já acusados uma “grande maioria” de membros da cúpula do MPLA, João Lourenço coloca-os, a todos sem distinção, sob a ameaça da espada de Dâmocles. 

Doravante, personalidades como Pitra Neto, Vigílio Tyova, Victória de Barros, Boavida Neto, ou o próprio Higino Carneiro ou dançam a “música” de João Lourenço ou são acordados, no dia seguinte, por oficiais de diligências da Procuradoria Geral da República. 

E alguns dos putativos “dançarinos” estarão na Assembleia Nacional a aprovar a lei com que tecerão o nó da corda com que um dia eventualmente serão enforcados.

Por isso, sobre a proposta de Lei de Amnistia de iniciativa do Presidente João Lourenço justifica-se plenamente a célebre pergunta de William Barclay: “Seria esta um lei de incentivo à vingança ou à misericórdia?”

João Lourenço, vamos repeti-lo, tem uma imensidão de poderes formais e informais.

Mas, toda essa quantidade de poderes, que não caberiam nem mesmo num porta-contentores de grandes dimensões, não faz de João Lourenço um extraterrestre. Mesmo que se convença do contrário, é um terráqueo como qualquer “zula” de Cambundi Catembo ou um pé rapado do Mussende. 

Com quase os mesmos poderes e os longos anos em que os exerceu, José Eduardo dos Santos nunca deixou de ser um terráqueo como nós. E ainda está fresca na nossa memória colectiva como ele chegou ao fim.  

No porão do avião em que foram transportados para Luanda, os restos mortais de José Eduardo dos Santos não teriam mais dignidade do que a de um saco de macroeira.

Por isso, é bom não perder de vista as velhas máximas segundo as quais aqui se faz e aqui se paga ou de quem com ferro mata com ferro morre.