TAAG. A BALBÚRDIA VAI SOLTA

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Quem quer que tenha contratado o espanhol Eduardo Fairen Soria para liderar a Comissão Executiva da TAAG por certo que “esqueceu-se” de lhe dizer que a gestão da empresa não se confunde com a sua titularidade ou propriedade.

E sem os limites próprios de um empregado, Eduardo Fairen Soria julga-se com carta branca para tratar a companhia aérea de bandeira como sua propriedade pessoal.

Por exemplo, a colombiana que Soria contratou para chefiar a Direcção de Operações de Terra da TAAG envolveu a companhia numa confusão que lhe arranha profundamente a reputação e a imagem. 

Em apenas, três dias a  colombiana Paola, que alterna os sobrenomes Jiménez e Gil, produziu dois comunicados não apenas confusos, mas contraditórios. 

Um angolano – e há-os aos “pontapés” – com razoável domínio da língua portuguesa (que não é o caso da Paola, seja ela Jiménez ou Gil) teria, seguramente, poupado a TAAG da enorme sarrabulhada em que se envolveu, espalhando a dúvida e a incerteza entre os usuários.

“Começando pelo começo”, no dia 6 de Dezembro, a Directora de Operações de Terra emitiu, para “consumo” interno, a Comunicação Interna nº 466/DOT 2022 com o seguinte teor:

Assunto: Proibição da Aceitação de Produtos Perecíveis para transporte em rotas internacionais

No âmbito da melhoria contínua dos processos e procedimentos operacionais e de formas a evitar futuros danos na bagagem de outros passageiros ou nas aeronaves TAAG causados pelo transporte de produtos perecíveis, como carne e peixe, em caixas térmicas, a Direcção de Operações de Terra vem por este meio estender” estipular que:

1.   Fica expressamente proibida a aceitação de produtos perecíveis para transporte em rotas internacionais, seja qual for o tipo de embalagem utilizada para a sua conservação;

2.  Doravante o agente check-in tem a obrigação de verificar o conteúdo de toda a caixa térmica que for apresentada no acto de check-in para aceitação, solicitando que os passageiros abram as mesmas”.

Como primeiras notas, registe-se:

a)  a decisão de proibir o transporte de produtos perecíveis não é estribada por qualquer instituição sanitária.

b)  no primeiro ponto, a proibição de transporte de produtos perecíveis abrange todo o tipo de embalagem, nela se presumindo as caixas térmicas ou de esferovite ou mesmo produtos embalados em vários sacos de plástico;

c)  a DOT não diferencia a carne e o peixe secos e frescos; a proibição é aplicável a ambas categorias

d)  no comunicado da TAAG, são apenas merecedores de proibição os produtos perecíveis transportados em rotas internacionais. Infere-se que, nos rotas internas, os passageiros nisso interessados podem transportar até bois inteiros, pois não há nenhuma restrição.

No dia 9, isto é, transcorridos três dias, a mesma directora de Operações de Terra da TAAG, agora já identificada como Paola Gil, não se sabendo se se trata do mesmo indivíduo ou se a companhia área tem duas homónimas ocupando o mesmo cargo, emitiu o que designou como Esclarecimento da Comunicação Interna nº 466/DOT 2022, com o seguinte abaixo. 

“Em aditamento à Comunicação Interna (…) de 8 de Dezembro ( a primeira comunicação tem a data de 6 de Dezembro), que determina a proibição da aceitação de produtos perecíveis para transporte em rotas internacionais, a Direcção de Operações de Terra informa o seguinte:

(…)

2.1.     Nos termos do artigo 5.1.3 c) do Manual de Assistência a Passageiros os artigos abaixo indicados  não podem ser transportados como bagagem de porão (…) perecíveis(carne, peixe, etc);

2.2.    Ao abrigo (…) do Manual de Operações de Terra (MOT) os perecíveis são mercadorias que devem ser transportadas como carga. Sendo a definição de Perecíveis a carga que é sujeita a deterioração após um dado período de tempo se exposta a temperaturas adversas, humidade ou condições ambientais desfavoráveis.

2.3.    Alguns exemplos de carga Perecível de acordo com o MOT:

i.         todo tipo de produtos alimentares com excepção de frutas, vegetais, peixe e carne;

ii.        todo o tipo de frutas e vegetais;

iii.       todo o tipo de carne;

iv.       todo o tipo de flores;

v.        todo o tipo de peixe;

3.  Assim sendo, em relação ao ponto 1. da Comunicação Interna nº 466/DOT reiteramos a proibição de aceitação de perecíveis para transporte em rotas internacionais, seja qual for o tipo de embalagem, e esclarecemos que os Perecíveis deverão ser expedidos como transporte de carga.

4.  Quando aplicável, os perecíveis podem ser transportados a título de cargas especiais (aquela que só é aceite sob certas condições ou que requer condições de transporte ou armazenagem especiais) ie, como bagagem é permitido desde que devidamente embalada em material a prova de água e tratada como se fosse wet cargo.

5.  A Comunicação interna nº 466 serviu também para reiterar o que a companhia já tina previsto na comunicação interna nº 378/DOT, de 30 de Agosto de 2022, ao abrigo (…), ou seja, a proibição de aceitação como bagagem de caixas de esferovite ou outras embalagens que não evitem o derramamento de líquidos provenientes de peixe, marisco ou outros produtos que possam causar danos na bagagem de outros passageiros ou nas aeronaves.

(…)

As alíneas i. ii. iii, iv e v do comunicado da DOT sobre o que são ou não perecíveis são um verdadeiro caso de estudo.

Na alínea perecíveis são “todo tipo de produtos alimentares com excepção de frutas, vegetais, peixe e carne. Na alínea ii, são perecíveis todo o tipo de frutas e vegetais; na iii também é qualificado como perecível todo o tipo de carne (não importa se fresca ou seca) e na v. o peixe (também não importa se seco ou se fresco) também merece a mesma qualificação.

Mais uma vez, está claro que as decisões da TAAG não tem suporte de qualquer autoridade sanitária.

Mais uma vez, está claro que a actual direcção da TAAG está apenas preocupada com a “saúde” das aeronaves que fazem rotas internacionais (maioritariamente alugadas à HiFly. Ao espanhol Soria não sobra tempo para se preocupar com o transporte de perecíveis em aeronaves que fazem rotas internas. Todas elas são da TAAG. 

O comunicado da TAAG seria mais esclarecedor se explicasse que os perecíveis que “podem ser transportados a título de cargas especiais (conforme estabelece o ponto 4) são o bacalhau e os bifes destinados aos donos do país, nomeadamente o agora mui famoso Ricardo D´Abreu e outros dignitários.

A TAAG fechou o dia 9 com chave de ouro. No refrescamento da sua página na internet incluiu uma relação de artigos que não podem ser transportados nos porões das rotas internacionais que ela faz.

No porão onde foram transportados os restos mortais de José Eduardo dos Santos doravante não “cabem”, entre outros, objectos frágeis (vidro, painéis solares, etc.);Perecíveis (carne, peixe, etc.) Objectos de valor (computadores, máquinas de fotografar/filmar e respectivos acessórios); Telefones; Documentos pessoais e/ou profissionais importantes; Bens monetários (dinheiro, cartões de crédito, cheques, ouro, prata, etc.); Itens pessoais dispendiosos (joias, roupas, etc.); Medicamentos essenciais;Artigos perigosos.

O transporte de carga depende da disponibilidade das aeronaves. Documentos pessoais importantes ou bens monetários tratados como carga podem não chegar ao seu titular no mesmo dia em que esse viaja. A TAAG assume alguma responsabilidade pelo eventual desvio desses bens?

Dinheiro, cartões de créditos, medicamentos, documentos pessoais não são para ser transportados em malas no porão? São tratados como carga?

Isso faz algum sentido?

O Conselho de Administração da TAAG é presidido pela angolana Ana Major. 

Apesar de, ao que tudo indica, não lhe ser permitido interferir directamente na gestão da empresa, Ana Major podia, ao menos, avocar para si algumas tarefas como, por exemplo, traduzir para português de gente os comunicados das Paola Jiménz ou  Gil e, ainda, expurga-los de aberrações como incluir, entre a carga, artigos como jóias, cartões de crédito, cheques e documentos pessoais e ou profissionais.

Ou a “nossa irmã” também não “xinda” nada nessa área?

A TAAG está a comunicar pessimamente!

O à-vontade, as decisões arbitrárias, o silêncio da presidente do Conselho de Administração da TAAG vão dando consistência a receios de que os poderes que o ministro dos Transportes atribuiu a Eduardo Fairem Soria podem ir muito além da gestão da TAAG.

Por alguma razão, reputadas companhias aéreas não acompanham a TAAG nesse estranho jogo do gato e do rato.

Ao fim do dia, não está claro ao passageiro o que a TAAG toma como perecíveis e as condições do seu transporte.

Não é sem razão que muitos angolanos deixaram, há muito, de viajar pela TAAG.

Dinheiro que deveria entrar nos cofres da transportadora angolana está a “desaguar”, tranquilamente, nos cofres da TAP, Qatar Airways, Turkish Airlines, Emirates, Air France, Lufthansa e outras companhias que têm Luanda entre as suas rotas.

E ocorre perante o aplauso do ministro dos Transportes e de quem manda nele.