Cidadãos como exército de peões

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O Presidente da República exonerou (08/06/2023) o Governador do Banco Nacional de Angola. 

Invocou os artigos 119 e 125 da Constituição da República. 

Não tendo em conjugação invocado a nova Lei do Banco Nacional (24/21, 18 de outubro) e nesse ponto levantou-se a polémica e dúvidas.

Ademais, por alegadamente não observar cláusula da inamovibilidade do Governador e o princípio da independência do BNA, como instituição da Administração Independente.

A que se deve esta omissão (deliberada ou não), o facto é que fez parte da confusão que envolveu todo o processo de mudança do antigo chefe da equipa económica.

Ocorre que o  governador só pode ser exonerado em “situações excepcionais, com fundamento em motivo justificado, nos termos do disposto nos números seguintes” ( número 1 do artigo 61 ) da já citada lei.

Reforçando que só podem ser exonerados se deixarem de preencher os requisitos necessários ao exercício das funções ou tiveram cometido falta grave.

Ou ainda havendo despacho de pronúncia transitado em julgado, nomeadamente por flagrante delito.

Em concreto, se a tiver sido condenado por crime a que corresponda sentença de prisão superior a três (3) anos e o crime tem de ser doloso. 

O governador pode ser exonerado se (“ab-initio”, ou seja, no início do exercício de funções), ou se  vierem a revelar-se factos supervenientes.  

Pode ainda ser exonerado por inadequação ou inaptidão, mas somente por decisão judicial.

Por  morte ou doença incapacitante que se preveja dure mais que o mandato de seis anos e, obviamente, ultrapassado o prazo de exercício do mandato.

A dúvida razoável que se colocou foi a questão de saber em qual das circunstâncias se encontrava o governador para ser exonerado. 

O Presidente não esclareceu, e devia fazê-lo. Agora, resta aos cidadãos “desvendar” o mistério, se é que há mistério.

Mas, o governador pode renunciar, nos termos da alínea (c) do número 8 do artigo 61º da já citada Lei do Banco Nacional. 

Neste ponto levantou-se a celeuma: o governador renunciou e comunicou a renúncia ao Presidente como prescreve a lei? 

Mistério. Parece cada vez mais óbvio que o PR vê Angola como um enorme tabuleiro de xadrez e os cidadãos angolanos um exército de peões. 

Peões contra os quais joga, sendo que a si se reserva ao direito privilegiado de ser o rei e com prerrogativas extra-constitucionais.

Não ficou só patente na entrevista à agência noticiosa “Lusa” e ao jornal português “Expresso”; voltou a acontecer neste episódio obscuro da substituição do chefe da equipa económica do governo. 

Mais uma vez, se achou no direito de sonegar um direito: o direito dos cidadãos a serem informados e informarem-se.

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Jornalista, Escritor e Jurista.