Com a subscrição, por 86 dos seus deputados (na foto), a UNITA não garante a destituição do Presidente da República, mas cria alvoroço e embaraço nas hostes do MPLA.
Com a subscrição da proposta de destituição do Presidente da República, o MPLA perdeu uma batalha, mas não a guerra, que garantidamente ganhará com absoluta facilidade. Não porque lhe sobrem razões, mas porque tem uma bancada maioritária instruída para não “perder tempo” com o mérito da questão.
Aquela “orientação do Bureau Político”, constante do comunicado do dia 20 de Julho, nos termos da qual o Grupo Parlamentar deve “tomar todas as providências para que o Parlamento angolano não venha a ser instrumentalizado” significa, tão-somente, que os deputados eleitos pelo MPLA estão literalmente proibidos de conhecer o mérito da proposta de destituição do Presidente da República.
Resumidos os factos, façamos, então, uma breve anatomia de um processo cujo desfecho, apesar de antecipadamente garantido, não deixou de causar sobressaltos ao MPLA e, pela primeira vez, alertou o Presidente João Lourenço para o facto de não ser nenhuma vaca sagrada.
O instituto da destituição, previsto no Artigo 129 da Constituição, significa que o Presidente da República não é nem intocável e menos ainda inatacável.
Além disso, a simpatia com que próprios militantes acolheram a iniciativa de destituição do Presidente da República veio reafirmar um a velha Verdade de La Palisse de acordo com a qual a legitimidade é flutuante.
Se chamados às urnas, muitos dos militantes do MPLA que em 2022 confiaram o seu voto em João Lourenço hoje não lhe reafirmariam essa confiança.
Em 7 actos, o Correio Angolense faz uma breve anatomia da proposta da UNITA.
Acto 1: 86 dos /90 deputados eleitos pela UNITA subscrevem a proposta de destituição do Presidente da República. Três deputados estiveram ausentes por razões de saúde e o quarto, Francisco Viana, está ausente do país por razões profissionais. Mas, deixou gravado um vídeo em que se afirma incondicionalmente favorável à iniciativa.
Acto 2: A proposta de destituição do Presidente da República dará entrada no gabinete da Presidente da Assembleia Nacional que, na posse do documento, é obrigada, nos termos do Art. 284°do regimento do Parlamento a convocar, em regime de urgência, uma reunião plenária extraordinária. Esta reunião cria, por maioria absoluta dos Deputados em efectividade de funções, uma Comissão Eventual encarregue de elaborar o Relatório Parecer sobre a matéria num prazo determinado pelo plenário da AN. A composição da Comissão Eventual atende às regras da representação proporcional.
Acto 3: Em obediência à proporcionalidade, o MPLA indica o presidente e o relator da Comissão Eventual. À UNITA cabe, apenas, a indicação de um vice-presidente. Se lhes convier, como é muito mais do que provável, o presidente e o relator esforçar-se-ão por esvaziar ao máximo o conteúdo da proposta de destituição e espelhar a sua perspectiva não só no Relatório Parecer como também no Projecto de Resolução.
Acto 4: Concluído o Relatório Parecer sobre o processo de acusação e destituição do Presidente da República, a presidenta da Assembleia Nacional deve convocar, no prazo de 72 horas, outra Reunião Plenária Extraordinária para pronunciar-se sobre o documento.
Acto 5: Discutido o Relatório, o Plenário aprova uma resolução sobre a matéria por maioria de 2/3 dos Deputados em efectividade de funções, devendo, após isso, enviar a respectiva comunicação ou petição de procedimento ao Tribunal Supremo ou ao Tribunal Constitucional, conforme o caso.
Acto 6: Com a sua maioria absoluta de 124 Deputados, a que seguramente se juntarão os dois Deputados que doou ao Partido Humanista de Angola, o MPLA bloqueará qualquer Relatório Parecer que coloque qualquer dos dois tribunais superiores perante a possibilidade de decidir sobre a destituição do Presidente da República.
Para que a Assembleia Nacional aprovasse uma deliberação para a destituição do Presidente da República, seria necessário que aos 90 votos da UNITA se juntassem 54 saídos da bancada do MPLA. O que é de todo improvável.
Acto 7: END