O partido UNITA recolheu (16/08/2023) as assinaturas suficientes para dar impulso ao processo que visa em “última ratio” a destituição do Presidente da República.
O ritual processual tem o seu impulso em sede do gabinete da presidente da Assembleia Nacional e o relativo à matéria de direito nos tribunais.
Decorre o processo em dois momentos. O primeiro passo processual será a entrada e registo da petição no gabinete de Carolina Cerqueira.
Para ganhar a causa há, no caminho, uma pedra, e é uma pedra enorme. Ela é feita de 124 deputados opositores da acção.
O Parlamento é composto por 220 deputados. Sendo 124 (MPLA), 90 (UNITA) e 6 (PRS, Partido Humanista, FNLA).
O proponente necessita de 2/3 destes e não somente este número de deputados, mas que estejam em efectividade de funções.
Reza a Constituição. Sobretudo, para o caso em concreto, o artigo 129, fundamento avançado pelo proponente na peça como razão de pedir. Ninguém, salvo um pequeno e ruidoso grupo de militantes e deputados do MPLA, viu nisso atitude disruptiva da ordem constitucional.
Estranho e esquisito que sejam alguns deles legisladores constituintes.
São os mesmos que levantam obstáculos à aplicação da mesma Constituição de que foram autores materiais.
E agora parecem órfãos da sua autoria. Doutra forma, não se compreende a razão de tanto “latim rudimentar” contra o proponente da acção de destituição do Presidente da República.
O que isto pode ter como resultado é induzir a Nação a perceber que afinal a Constituição não é boa para se beber.
Não é para beber dela. E com isso, ganham força aqueles que extraírem a conclusão de que a CRA (2010) configura um desvio de finalidade.
Porém, não tão sofisticado assim que não possa ser revelado pelas práticas dos seus próprios autores .
Em resumo: façam o que dizemos e não o que a Constituição diz.