A propósito do assassinato de Laurindo Viera: E por quê não restabelecer a pena de morte?

1929

Uma semana depois do assassinato do Professor Laurinda Vieira, nenhuma alta autoridade, designadamente do Serviço de Investigação Criminal, a quem em primeira instância incumbe a investigação, chamou a imprensa para lhe explicar todas as envolventes do torpe crime.

O Professor Laurindo  Vieira foi assassinado no dia 11, na mais movimentada rua do Bairro Patriota, em circunstâncias que sugerem que o móbil do crime vai além do já rotineiro assalto  a cidadãos que saiam de instalações bancárias. Não há, até agora, qualquer relato de que ao malogrado tivesse sido roubado dinheiro.

Decorrida uma semana sobre a morte do iminente académica, apenas o porta-voz do SIC Geral, Manuel Halawaia, deu a cara às investigações ao apresentar, somente passados quatro dias, os pretensos assassinos, detidos, segundo ele, por roubo qualificado, concorrido de homicídio voluntário, assim como receptação e compra de bens roubados.

A aparição do Sr. Manuel Halawaia, embora compreensível nos primeiros momentos, já é hoje contudo curta. Oito dias depois, já se justificaria plenamente a entrada em cena do director-geral do SIC ou talvez mesmo do ministro do Interior para darem mais “músculo” às investigações e transmitirem ao país sinais evidentes do seu comprometimento genuíno com o combate à criminalidade.

A intervenção das mais altas figuras do SIC e até mesmo do MININT no esclarecimento do caso é tanto mais justificada quanto é cada vez mais crescente o cepticismo da opinião pública sobre os verdadeiros carrascos do Professor Laurindo Vieira e, sobretudo, sobre as verdadeiras razões do seu assassinato.

Nas redes sociais multiplicam-se diferentes versões, algumas das quais aparentemente robustas, sobre as causas do assassinato. Algumas dessas versões implicam mesmo altas patentes do SIC no assassinato. Há uma versão, apócrifa, é certo, mas que está recheada de elementos que não podem ter sido fabricados por uma qualquer lunático.

De entre outras revelações, dessa versão se fica a saber que o malogrado Laurindo Vieira estava próximo de ser nomeado para o cargo de secretário de Estado do Ministério do Interior, onde teria a dupla função de representar o Serviço de Inteligência naquele departamento ministerial e nos órgãos seus dependentes.

Para marcar a ruptura entre o antes e o depois, a nós, particularmente, não repugnaria nada, mas nada mesmo, o restabelecimento da pena de morte, precipitadamente abolida em 1992, para agradar alguns países ocidentais

Por razões óbvias, essa denúncia, para mais apócrifa, não pode ser tomada como única pista de investigação. Mesmo porque ela pode ter resultado de um indivíduo ligado ao SINSE, que, como se sabe, anda há muito envolvido numa guerra intestina com o SIC. Porém, ela não deveria ser de todo desprezada.

A investigação à morte de Laurindo Vieira tem de ser capaz de convencer os angolanos de que ela decorreu, exclusivamente, da crescente criminalidade comum,  a tal que, estranhamente, o Ministério do Interior garante ter sob controlo… 

Se dessa investigação sobreviver a suspeita, leve que seja, de que a morte de Laurindo Vieira se deveu a ajustes de contas entre facções do próprio poder, todo o mundo, incluindo os esperados e desejados investidores estrangeiros, passarão a ver Angola como um país inseguro, um faroeste do qual crescente número de angolanos se afastarão progressivamente.

A morte de Laurindo Vieira deveria marcar um antes e um depois. Esse depois tem de significar que a morte de qualquer angolano tem de ser investigada até ao seu ínfimo detalhe os responsáveis punidos exemplarmente.

Para marcar essa ruptura entre o antes e o depois, a nós, particularmente, não repugnaria nada, mas nada mesmo, o restabelecimento da pena de morte, precipitadamente abolida em 1992, para agradar alguns países ocidentais.

Nas actuais condições de inenarráveis dificuldades para a generalidade dos governantes, em contraste com o fausto e a opulência em que vivem os governantes, a criminalidade violenta só será mantida em níveis razoáveis se for confrontada com a Lei de Talião, vulgarmente conhecida como lei do dente por dente e unha por unha.

Para ser equitativa, a pena de morte seria extensiva aos corruptos de grosso calibre e a salteadores do erário, aqueles que, por causa da sua desmedida ganância, condenam a maioria dos seus concidadãos às mais reles condições de vida.

Claro que só tribunais verdadeiramente independentes de quaisquer tutelas políticas e de ordens superiores, que, ainda não são os actuais, poderiam julgar os crimes de sangue e de colarinho branco passíveis de desembocar em penas de morte.

Países económica e moralmente pujantes, como são os chamados tigres asiáticos (Coreia do Sul, Singapura, Hong Kong e Taiwan) são o que são hoje porque reprimem o crime de sangue, a corrupção ou o roubo do erário com a pena máxima. 

A gigante China não teria reduzido a criminalidade económica com afagos aos criminosos. Ali, a pena de morte dissuadiu – e muito – o crime.

Em Angola, está provado, não serão os jogos de palavras do ministro do Interior ou a justiça que só pune os pilha-galinhas que desencorajarão os crimes de sangue, a pilhagem dos recursos públicos, o enriquecimento sem causa justa.