Laurinda Cardoso demarca território

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Nova presidente do Tribunal Constitucional põe de parte intervenção abusiva na vida interna dos partidos políticos e de organizações afins

Num breve discurso que proferiu hoje, 23, por ocasião do acto de passagem de pastas, a nova presidente do Tribunal Constitucional assumiu o compromisso de exercer as novas funções “no estrito cumprimento e obediência à Constituição”.

Laurinda Cardoso, que substitui Manuel Aragão, demitido do cargo há pouco menos de uma semana a seu pedido, disse ser seu desejo que “a Lei exerça nas nossas consciências a força necessária para desempenharmos todos o nosso papel nesta eterna luta para fortalecer o Estado Democrático e de Direito”. 

No “estrito cumprimento e obediência à Constituição”, Laurinda Cardoso sublinhou que o Tribunal Constitucional deve “posicionar-se de formas a responder aos desafios impostos pela necessidade de salvaguarda dos direitos constitucionais dos cidadãos e da garantia de que cada um cumpra os deveres que lhe cabem. Nesta frase, está implícita a necessidade de reforçar a crença dos cidadãos na Justiça, de desmistificar a ideia de que a Justiça é benevolente para uns privilegiados e adversa para os desfavorecidos. Na sua acção quotidiana de servir o povo, a divisa mais cara ao Tribunal Constitucional deve ser resumida num dito popular, mas de transcendental significado para o nosso trabalho: não deve haver dois pesos e duas medidas”.   

E no que foi claramente a demarcação do seu “território” relativamente ao processo que envolve a UNITA, Laurinda Cardoso sublinhou, também, que o “Tribunal Constitucional deve posicionar-se acima das querelas político-partidárias, não estar ao serviço de interesses específicos de partidos políticos, sejam maioritários ou minoritários, e deve evitar qualquer intervenção abusiva na vida interna dos partidos políticos e de organizações afins. Sempre que for chamado para resolver um problema da esfera específica de uma organização político-partidária, o Tribunal Constitucional fá-lo-á no estrito cumprimento da Constituição e da Lei”.

A nova titular do Tribunal Constitucional disse que “o secular princípio da separação de poderes posiciona cada um dos órgãos constitucionais e de soberania numa esfera de actuação própria, conferindo competências específicas a cada um. Mas não garante, de per si, a inexistência de conflitos. Estes, quando surgem, têm de ser julgados pelo Tribunal Constitucional. Isso não implica, desde já, uma interferência abusiva na esfera de actuação dos demais órgãos constitucionais e de soberania, mas impõe a necessidade de uma cooperação institucional permanente”.