Vera Daves “vai ao tapete” no caso do CIF Two

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A Ministra das Finanças, Vera Daves, foi ao tapete no primeiro “round” da disputa judicial que trava com a Sociedade de Comércio Geral & Hotelaria Limitada (SOJOCA) em torno de três pisos do edifício CIF Two, arrestado pelo Serviço Nacional de Recuperação de Activos da Procuradoria Geral da República SNRA).

A SOJOCA é proprietária dos 7º, 8º e 9º andares do edifício CIF Two. 

Em Fevereiro deste ano, o SNRA arrestou o edifício e colocou-o sob gestão do Ministério das Finanças.

O SNRA ignorou as provas documentais apresentadas pela Sociedade de Advogados Amaral Gourgel em como os três pisos do edifício pertencem à SOJOCA, um ente particular.

Também a ministra das Finanças desprezou o parecer do gabinete jurídico do seu próprio Ministério no sentido da devolução dos três pisos do edifício CIF Two ao legítimo proprietário, a SOJOCA.

Em Março, e por ofício, Vera Daves proibiu aos proprietários e funcionários da SOJOCA o acesso aos seus locais de trabalho.  

Vera Daves: a ministra das Finanças “amargou” um dissabor que um pouco de bom senso teria evitado

Dias depois e na sequência de insistentes diligências do advogado da SOJIOCA,  Adilson Sequeira, director da Direcção Nacional do Património do Estado, sob cuja dependência fora colocado o edifício CIF Two, aconselhou a ministra das Finanças a só abriria mão dos três pisos mediante decisão judicial transitada em julgado.

Encorajada pela arrogância e falta de abertura do Ministério das Finanças, a Sociedade de Advogados Amaral Gourgel intentou junto do Tribunal Supremo uma providência cautelar para a suspensão da decisão do acto administrativo de Vera Daves de impedir o acesso e o encerramento das instalações da SOJOCA. 

Vamos recorrer ao tribunal porque é claro o desinteresse quer da Procuradoria Geral da República quanto do Ministério das Finanças de resolver isso”, prometeu, na altura, ao Correio Angolense o advogado João do Amaral Gourgel. 

Pelo Acórdão nº 151/21, de 31 de Agosto, a Câmara do Cível, Administrativo e Aduaneiro do Tribunal Supremo deferiu a providência cautelar requerida pela Sociedade de Advogados Amaral Gourgel.

Após considerarem que a “propositura da presente acção, além de ser uma reacção processual justificada em defesa dos direitos, liberdade e garantias fundamentais dos advogados, não deixa de constituir uma reacção que seria desnecessária caso os princípios conformadores da administração pública fossem minimamente respeitados”, os juízes da a Câmara do Cível, Administrativo e Aduaneiro do Tribunal Supremo decidiram: “Nos termos e fundamentos, acordam os Juízes da 3ª Secção desta Câmara em conceder provimento ao Requerimento da requerente e, em consequência, decretar a providência cautelar da suspensão da eficácia do acto administrativo praticado pela Ministra das Finanças, consubstanciado no Ofício n .º 0406/54/01/GMF-MINFIN, de 03 de Março de 20231”.

Com o acolhimento do deferimento da providência cautelar, o Tribunal Supremo reabre as portas de acesso aos pisos 7º, 8º e 9º do edifício CIF Two aos seus legítimos proprietários.

Não significando, ainda, o fim da batalha judicial, o deferimento da providência cautelar por parte do Tribunal Supremo já configura, porém, um importante tropeço da ministra das Finanças no seu afã de chamar para a esfera pública um bem que é, comprovadamente, particular.

A SOJOCA, bem como a Sociedade de Advogados Amaral Gourgel, instalaram-se no edifício CIF Two em Janeiro, depois de um ano de imensas obras de adaptação das instalações às necessidades das duas empresas e de um avultado investimento no seu apetrechamento material. 

Fonte da Direcção Nacional do Património do Estado reconheceu ao Correio Angolense que o Ministério das Finanças poderia ter evitado o embaraço em que se constituiu para si a decisão do Tribunal Supremo.

“O nosso Gabinete Jurídico trabalhou com provas documentais que atestam que aqueles três pisos pertencem a uma entidade privada. Aquele prédio tem espaço mais do que suficiente para a Direcção Nacional do Património do Estado. Só mesma a ilusão de que se está acima da lei levou o caso até esse desfecho embaraçoso”.