ESCLARECIMENTO NECESSÁRIO

4001

O n.º 1 do artigo 18.º  do Decreto Presidencial n.º 185/13, de 7 de Novembro, do Regulamento sobre as Características, Transformação, Pesos e Dimensões, Luzes e Emissão de Gazes de Escape de Veículos Automóveis, Reboques e Semi-Reboques, estabelece que “a aplicação de películas coloridas autocolantes não reflectoras nos vidros dos veículos automóveis é permitida desde que atendam às mesmas condições de transparência estabelecidas no artigo 17.º”.

O referido artigo 17.º Transparência) estatui-se que:

“1. As partes envidraçadas dos veículos podem classificar-se em incolores e coloridas;

2. A transparência dos vidros pára-brisas incolores não pode ser inferior a 75%;

3. Nos vidros coloridos, a transparência não pode ser inferior a 70% nos pára-brisas de mais vidros indispensáveis à dirigibilidade do veículo;

4. Nos vidros considerados dispensáveis à dirigibilidade do veículo, a transparência não pode ser inferior a 28%

5. Consideram-se vidros indispensáveis à dirigibilidade do veículo:

a) O vidro-pára-brisas;

b) Os vidros laterais dianteiros (das portas dianteiras)

6. São vidros dispensáveis à dirigibilidade do veículo: a) os vidros laterais traseiros;

O vidro traseiro (vigia)”

Quer o n.1 do artigo 18.º quanto todo o artigo 17.º em que se sustenta não estabelecem como obrigatória a colocação de películas coloridas autocolantes, entre a populaça conhecida como vidros fumados.

Ou seja, a colocação do vidro fumado é facultativa.

Só se dirigirá às empresas licenciadas pela Polícia para a colocação de películas coloridas quem tiver dinheiro para deitar fora.

Nas repetidas advertências que faz para que os cidadãos “fumem” os vidros apenas em empresas licenciadas, a Polícia tem negligenciado, provavelmente com algum propósito, o carácter facultativo dessa decisão.

Repetindo: em nenhum momento, o velho  Regulamento sobre as Características, Transformação, Pesos e Dimensões, Luzes e Emissão de Gazes de Escape de Veículos Automóveis, Reboques e Semi-Reboques  estabelece como obrigatória a aplicação dos chamados vidros fumados.